
Ana Maria Cemin – Foto de Eduardo F. S. Lima
Pelo menos 12 manifestantes serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal nas sessões virtuais que duram de 28 de fevereiro a 4 de abril. A maior parte, ao ser concluído o julgamento, conhecerá a sua sentença, seja para crimes leves quanto para crimes graves. Há também os julgamentos para o oferecimento de denúncias pelo Ministério Público. Caso aceitas, os julgados se tornarão réus do 8 de janeiro.
JULGADOS POR CRIMES GRAVES
Cláudio Mendes dos Santos e Gisele Alves Guedes de Morais serão julgados por associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
A pena, em geral, tem sido de 14 a 17 anos, sendo que ainda terão um valor a pagar de multa, além de assumirem uma dívida de R$ 30 milhões a ser paga à União de forma solidária, com os demais condenados pelos mesmos crimes.
JULGADOS POR CRIMES LEVES
Paulo Roberto Alves da Silva, Otoniel Francisco da Cruz, Willian Pires Oliveira, Carlos Antônio Eifler, Washington Magalhães Souza e Simone Pereira de Oliveira Lopes serão julgados por associação criminosa e incitação ao crime.
A pena para essas pessoas, em regra, tem sido de restrição aos seus direitos, que consiste em prestação de serviço no total de 225 horas, curso sobre Democracia no total de 12 horas, proibição de sair de sua comarca e uso de redes sociais ate a extinção da pena; pagamento de multa de R$ 14 mil; e pagamento de R$ 5 milhões junto com os demais condenados pelos crimes leves.
OFERECIMENTO DE DENÚNCIA
Quatro pessoas podem se tornar réus do 8 de janeiro a partir do julgamento que inicia no dia 28 de março encerra no dia 4 de abril. A Letícia Santos Cabral Azevedo poderá ser ré pelos crimes leves. Já Ricardo Duarte Oliveira, Maurício do Nascimento Batista e Marcos Novaskowski Krahn podem se tornar réus pelos crimes graves.
1 comentário