Uma denúncia levou a polícia até eles
Texto: Ana Maria Cemin – Foto de capa: Eduardo F. S. Lima – 19/09/2024
Escondidos desde maio para não serem presos de forma antecipada, pai e filho moradores de Sinop, MT, foram localizados pela Polícia Federal nessa quarta-feira, dia 18 de setembro, numa chácara que fica a 40 km da cidade.
Com o argumento de que eles poderiam fugir antes do trânsito em julgado da sentença, o ministro Alexandre de Moraes deu ordens para prendê-los.
Estamos contando a história de um idoso que sempre trabalhou na construção civil, Levi Alves Martins, 62 anos, e seu filho e engenheiro Leandro Alves Martins, 38 anos.
Os dois foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos e meio e 14 anos, respectivamente, por participarem das manifestações do 8 de janeiro em Brasília.
O que sabemos até o momento é que vândalos depredaram três prédios da República e um forte aparato policial reprimiu o movimento, com uso de munição não letal. Em depoimento à Polícia Federal, pai e filho explicaram que foram até a capital federal para uma manifestação pacífica, como acontecia em Sinop desde o final das eleições de 2022.
Porém, naquela tarde do dia 8 de janeiro, foram surpreendidos por ataques aéreos com bombas de efeito moral e tiros de balas de borracha, motivo pelo qual se abrigaram no prédio público, onde foram presos.
Além da pena de prisão em regime fechado, ambos serão obrigados a pagar multa e indenização por danos morais coletivos.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO NEGADA
A advogada Ana Maria Magro Martins encaminhou o pedido de revogação de prisão ainda em maio. Na petição, ela defendeu que “não se encontram preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Isso porque, ainda que o réu tenha sido condenado a pena total de 16 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, vale destacar que conforme consta expressamente no artigo 313, inciso II, do CPP, a sua condenação não transitou em julgado”.
A Dra. Ana Maria se empenhou em comprovar que ambos são primários, nunca sequer foram investigados e apresentam bons antecedentes e não tinham interesse de sair do distrito.
“Os dois cumpriram com o comparecimento semanal em juízo nos nove meses em que utilizaram a tornozeleira eletrônica. Além disso, não houve mudança fática ou processual para decretar a prisão cautelar”, diz a advogada, destacando que a fuga para os arredores da cidade tinha por objetivo demover o relator da intenção de prendê-los.
Nos autos, a advogada disse que o fato de outros codenunciados terem evadido do País não significa que os seus clientes também o fariam. “…deve-se levar em conta a individualização das condutas e da situação de cada agente, não podendo ser aplicada a medida extrema em desfavor de um, em razão de erro ou descumprimento de outro… Se assim o fosse, tornaria uma enorme insegurança jurídica”, escreveu.
Mesmo com uma defesa muito bem fundamentada na lei, para que os seus clientes voltassem a acompanhar a conclusão do processo em liberdade provisória, ainda em junho o ministro relator negou a revogação da prisão, sob o argumento de garantir a aplicação da lei penal. “…não há que se falar em antecipação da pena, mas sim em decretação da prisão preventiva em razão fundado receio de fuga do réu condenado, com objetivo de assegurar a aplicação da lei penal.”
QUAL A VIDA POSSÍVEL DE UM PERSEGUIDO?
Nesses quase cinco meses escondidos, Levi e Leandro conseguiram trabalhar como caseiros na chácara e receber dois salários-mínimos pelo serviço. Continuaria assim se não fossem presos. A suspeita é de que eles foram denunciados à Polícia Federal por prestadores de serviço que estiveram nos arredores da chácara e os reconheceram.
Ontem, às 11h da manhã, a PF chegou na chácara para prendê-los e a situação afetou o emocional do idoso que precisou ser levado ao hospital, enquanto Leandro foi direto para a delegacia. Por volta das 13h40, ambos foram conduzidos para fazer o corpo delito e, às 14h, deram entrada no Presídio de Sinop. Às 18h30 ocorreu a audiência de custódia e ficou acertado que na sexta-feira (amanhã), dia 20 de setembro, os dois serão levados para a cela dos evangélicos, onde cumprirão a execução penal provisória, isso porque os processos dos dois estão em fase de agravo regimental (pai) e de embargos de declaração (filho).
A situação de saúde de ambos não está nada boa. Levi tem sopro no coração, pressão alta, é portador de diabetes e faz tratamento da próstata. Leandro, por sua vez, teve complicações sérias no aparelho gastrointestinal após passar meses no Presídio Papuda, em Brasília, onde a alimentação é de baixa qualidade.
“Ele desenvolveu problemas que o impedem de fazer uma refeição sem que passe mal. É comum comer e logo em seguida vomitar. Portanto, solicitei uma escolta para acompanhar Leandro para os exames que foram solicitados recentemente por um médico especialista”, relata a advogada. Ela também solicitou para ambos a prisão domiciliar, de forma que possam ser tratados adequadamente.
Entre as providências que a família está tomando, nesse momento, é angariar recursos para viabilizar o que os dois vão precisar dentro do presídio, tal como colchões, roupas, chinelos e outros objetos pessoais que podem dar entrada no presídio.
“A família está com sérios problemas financeiros e será necessário apoio dos amigos e benfeitores”, diz a Dra. Ana Maria, informando que Leandro tem duas filhas menores. Até surgir a voz de prisão, atuava como engenheiro numa empresa.
OUTROS DOIS PRESOS POLÍTICOS
O caso citado acima refere-se aos presos políticos que estão enquadrados no Inq. 4922, considerado o mais grave e que tem levado os patriotas a condenações que variam, em sua maioria, entre 14 e 17 anos de prisão.
Porém, a Dra. Ana Maria atende outros dois presos políticos do Inq. 4921 que, a rigor, poderiam estar esperando seus julgamentos em casa e com baixa possibilidade de retornar ao cárcere. Porém, tanto Romoaldo Gomes da Silva, 36 anos, quanto Diogo Ribeiro de Oliveira, 35 anos, se encontram no presídio. O primeiro está há três meses e o segundo há dois meses.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão deles sob o pretexto de não estarem cumprindo as cautelares, mas a advogada informa que estas prisões são de ofício, uma vez que o órgão acusador, que é a Procuradoria Geral da República (PGR), se manifestou pela liberdade provisória de ambos.
“Eu atuo há nove anos no Direito Penal e a doutrina e a jurisprudência contrariam a Prisão de Ofício que está sendo utilizada pelo ministro do Supremo”, diz a Dra. Ana Maria.
Diante dessa pressão causada pela segunda prisão pelo 8 de janeiro, Diego Ribeiro de Oliveira assinou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e o documento está com o ministro Moraes para homologação. “A sensação é de que o ministro não acatou a liberdade provisória para forçar essa assinatura”, comenta a advogada. O outro cliente não tem essa possibilidade e permanecerá preso, mesmo sendo um 4921, porque tem uma Maria da Penha, o que o descredencia para o ANPP.
Conheço ambos á mais de 20 anos e não existe nada contra essas pessoas de bem, cumpridores de seus deveres, é muito triste ver no que nosso Brasil se transformou, hoje assisto um ser cheio de arrogância falando inverdades e nada acontece.