
Ana Maria Cemin – Foto: Eduardo F. S. Lima
Dois fatos relevantes sobre a narrativa de “Golpe de Estado” aconteceram ontem, dia 7 de maio. O primeiro deles foi a confirmação da condenação de Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, mesmo diante do clamor popular para que essa pena não fosse imputada à cabelereira que apenas esteve em Brasília, não entrou em nenhum prédio, e apenas pintou com batom uma estátua que foi lavada no dia seguinte. A opinião pública não foi considerada pelos julgadores.
Débora, de certa forma, representa todas as pessoas que foram injustiçadas em 8 de janeiro, por serem julgadas e condenadas sem provas, conforme o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux destacou em seu voto quanto ao caso dela, especificamente. A pena definida por ele, de 1 ano e meio, é inferior ao tempo que ela passou dentro de um presídio. E Débora ainda segue incomunicável e proibida de sair de casa, em prisão domiciliar. O seu futuro ainda é incerto: voltará ou não para um presídio? Impossível saber.
AÇÃO PENAL DE BOLSONARO
O segundo fato que indica que o 8 de janeiro ficará ainda mais inflamado, que surgiu ontem, foi o anúncio de que o ministro Alexandre de Moraes marcou as primeiras audiências em ação penal por tentativa de golpe, depoimentos de testemunhas do Núcleo 1, a partir de 19 de maio.
Ou seja, ainda temos muitos manifestantes do 8 de janeiro não julgados, tanto os acusados de dois quanto de cinco crimes, mas agora as atenções do ministro Alexandre de Moraes se voltam para os futuros julgados (e provavelmente condenados): ex-presidente Jair Bolsonaro; deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin, Alexandre Ramagem; ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno; ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cesar Cid; ex-ministro da Defesa, Paulo Sergio Nogueira; e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra esse grupo de autoridades foi aceita por unanimidade da Primeira Turma do STF, em 26 de março. As acusações são similares a dos manifestantes do 8 de janeiro. Exceto pela expressão “envolvimento em organização criminosa armada”, de restante é o que lemos em todos os processos contra mais de 2 mil pessoas desarmadas que estavam em Brasília em 8 de janeiro: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. É possível ler na íntegra o despacho no link https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15376446806&ext=.pdf.
Seguimos observando o comportamento do Estado Brasileiro quanto ao direito das pessoas que pensam diferente se manifestarem publicamente. As depredações dos prédios públicos ocorreram e são graves, no entanto ainda estamos curiosos quanto ao fato da Praça dos Três Poderes estar com policiamento precário naquele dia, quando o próprio governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi a público pelos meios de comunicação para convidar os acampados a descerem, prometendo escolta policial para garantir uma marcha segura.
Também fica cada vez mais aguçada a atenção dos brasileiros quanto ao desaparecimento de todas as gravações das câmeras dos prédios da República, que poderiam comprovar quem de fato depredou e quem foi se abrigar em prédios durante o bombardeio e tiroteio policial, por determinação do Governo Lula.
Longe de serem bárbaros, os manifestantes de 8 de janeiro poderiam, sim, estar iludidos. Ilusão esta que compartilhava até então de que vivíamos num país livre, com justiça em direitos humanos. Tudo isso hoje está sendo questionado por milhões de pessoas. E é gravíssimo!
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