
GONET NEGA PRISÃO DOMICILIAR PARA IDOSA DE 74 ANOS
Ana Maria Cemin – 24/04/2025
A idosa de 74 anos Vildete Ferreira da Silva Guardia, passou por uma bateria de exames feitos por uma junta médica do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
No laudo de 17 páginas publicado em 7 de abril, os profissionais de Saúde relatam doenças que exigem que Vildete seja monitorada, inclusive com controle de medicamentos conforme a evolução dos quadros. No relatório consta que ela chegou escoltada, algemada, em cadeira de rodas e vestes próprias da penitenciária, calçando chinelos.
Incrivelmente, após receber o laudo, a chefia do Departamento da Penitenciária Feminina de Sant’Anna, onde a idosa está encarcerada desde 6 de junho do ano passado, se manifestou nos autos da seguinte forma:
“Do ponto de vista clínico e das especialidades médicas não há evidências técnicas objetivas e robustas que indiquem a necessidade de cuidados especiais incompatíveis com o sistema penitenciário. É fundamental garantir ao menos o acesso a consultas médicas com profissionais generalistas e, quando necessário, com um médico especialista. Considerando tratar-se de pessoa idosa, deve-se assegurar uma atenção especial às possíveis comorbidades relacionadas ao envelhecimento, bem como um acompanhamento mais próximo, de forma a prevenir complicações e garantir suporte adequado às necessidades específicas dessa faixa etária.”
Fiz questão de destacar a última parte dessa declaração que foi para os autos, porque é exatamente o conselho dos médicos que avaliaram a idosa Vildete.
Essa postura da penitenciária, um tanto vaga, impactou na continuidade da prisão da senhora Vildete, pelo menos se depender da Procuradoria-Geral da República, uma vez que Gonet se manifestou nos autos no dia 18 de abril indeferindo o pedido de prisão domiciliar humanitária.
Agora cabe a decisão de Alexandre de Moraes diante desse empurra-empurra de responsabilidade sobre a saúde da apenada do 8 de janeiro, uma mulher que foi condenada a 11 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de (pasmem) associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
A defesa da idosa pede a domiciliar devido aos graves problemas de saúde e dificuldade de locomoção, alegando risco de morte.
Sem invadir muito a privacidade do laudo de Dona Vildete, citamos algumas partes:
… periciada preenche critérios diagnósticos para retocolite ulcerativa – K51 (CID-10). A retocolite ulcerativa (RCU) é uma doença inflamatória intestinal crônica que afeta primariamente a mucosa do cólon e reto. As manifestações clínicas consistem em diarreia crônica, frequentemente com sangue e muco; dor abdominal (mais comum no quadrante inferior esquerdo); tenesmo e urgência evacuatória; perda de peso e fadiga; febre (em casos mais graves). As manifestações extraintestinais incluem artrite periférica; eritema nodoso, pioderma gangrenoso; uveíte, episclerite e colangite esclerosante primária (associada em até 5% dos casos). A dieta para pacientes com Retocolite Ulcerativa (RCU) deve ser individualizada, levando em conta a fase da doença (atividade ou remissão), presença de complicações (ex: estenoses, intolerâncias alimentares), e o estado nutricional do paciente. Não existe uma dieta única para todos, mas há princípios gerais bem estabelecidos em diretrizes e consensos.
Do ponto de vista ortopédico:
…não negamos a existência de patologias; no entanto, não identificamos sinais de gravidade que exijam intervenções mais complexas. É fundamental, contudo, garantir ao menos o acesso a consultas médicas com profissionais generalistas e, quando necessário, com um médico especialista em ortopedia e traumatologia. Recomenda-se, ainda, que seja disponibilizado acesso a medicações analgésicas e/ou anti-inflamatórias para controle de eventuais crises de dor, de modo a promover o maior bem-estar da periciada.
Como escrevi antes, a intenção não é expor todo o laudo de saúde da presa política, e aqui já temos o suficiente para concluir que um ambiente prisional não oferece as condições de acompanhamento tão meticuloso quanto à alimentação e cuidados do dia a dia que Vildete necessita. Uma prisão domiciliar, com os cuidados da família, seria mais adequada.
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