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CÁRMEN LÚCIA CONDENARÁ DÉBORA A 14 ANOS?   

Ana Maria Cemin – 25/04/2025

O julgamento de Débora Rodrigues do Santos, cabelereira que pintou de batom a estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi retomado nesta sexta-feira, 25 de abril. Como era de ser esperar, o ministro Luiz Fux, que parou o julgamento virtual que levaria Débora à condenação de 14 anos de prisão ainda em final de março, votou por condenar a Débora à pena de 1 ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo, pela prática do crime tipificado no art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998.

Conforme o ministro, as provas produzidas contra a ré Débora Rodrigues dos Santos “permitem aferir a existência do dolo de praticar o crime de dano contra o patrimônio tombado. Quanto aos demais delitos a ela imputados, não se obteve qualquer prova que confirmasse a suspeita lançada na denúncia (denúncia da Procuradoria-Geral da República).”

Ou seja, Fux absolveu em seu voto Débora dos outros quatro crimes a ela atribuídos. No voto ele também condena a ré à reparação civil dos danos, na quantia correspondente ao custo necessário para a limpeza da estátua.

A presa política que ficou mais de dois anos em presídios está sendo julgada na 1ª Turma do STF e, até o meio desta tarde, dos cinco votos quatro já estavam definidos: os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por 14 anos de prisão, o ministro Cristiano Zanin para 11 anos de prisão, e Fux, mais ponderado, condenou a 1 ano e meio (porém não representa prisão porque Débora já ficou presa mais tempo que isso). Falta saber a posição da ministra Cármen Lúcia, que ainda não depositou o seu voto do julgamento virtual que só encerra no dia 6 de maio.

Para definir o seu voto, Fux ponderou que Débora a presença de Débora em Brasília não configurou uma “associação criminosa”. Também destacou que a única prova contra a Débora é o fato que, confessadamente, escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida. Destacou, ainda, que a Polícia Judiciária analisou o celular da ré e não encontrou elementos que indicassem envolvimento da ré com a imputada associação criminosa.

“Débora é casada e mãe de dois filhos, com idades então declaradas de 10 e 6 anos, tendo profissão estabelecida e residência fixa. Afirmou, ainda, que chegou em Brasília no dia 7 de janeiro de 2023, em ônibus que saiu da cidade de Campinas/SP, tendo se deslocado por contra própria e pago R$ 50,00 (cinquenta reais) pela viagem. Destaque-se que durante os atos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Palácio do Planalto)”, relata, ainda, Fux em seu voto.

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