
Ana Maria Cemin – 24/04/2025
O primeiro caso de pedido de vista do ministro Luiz Fux nos casos do 8 de janeiro foi durante o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues, que pintou de batom a estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Fux parou o julgamento virtual que levaria Débora à condenação de 14 anos de prisão ainda em final de março. O processo foi devolvido em 10 de abril e amanhã, dia 25 de abril, Débora volta a ser julgada pelo STF.
Coincidência ou não, dois outros julgamentos foram interrompidos no final do mês passado envolvendo réus que seriam julgados por cinco crimes. Cláudio Mendes dos Santos e Gisele Alves Guedes de Moraes tiveram os seus julgamentos retirados de pauta na véspera do julgamento, no dia 27 de março. Seus julgamentos não foram remarcados e Cláudio dos Santos, que estava preso há mais de dois anos, saiu em prisão domiciliar há poucos dias.
Depois do pedido de vista no julgamento de Débora, o STF decidiu pela sua prisão domiciliar em 29 de março para que essa mãe de dois menores pudesse voltar ao lar. Depois disso assistimos uma série de outros presos políticos receberem a domiciliar, todos eles estavam nos presídios sem julgamento ou trânsito em julgado da sentença. Além de Cláudio, já citado acima, foram para prisão em casa Aildo Francisco Lima, Eliene Amorim de Jesus, Fabrízio Cisneros Colombo, Gilberto da Silva Ferreira, Marco Alexandre Machado de Araújo, Marlucia Ramiro, Nelson Ribeiro Fonseca Junior, Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior e Rubem Abdalla Barroso Júnior.
MAIS QUATRO PEDIDOS DE VISTAS DO FUX
Além desses casos mais notórios, Fux fez pelo menos quatro pedidos de vistas condenados pelo STF, impedindo que seus processos entrassem em fase de execução penal. Um deles é de uma pessoa que precisa de cuidados médicos especiais, o Marcelo Eberle Motta, condenado a 17 anos de prisão, pela Ação Penal 2419.
O preso político encontra-se em prisão preventiva desde 27.02.2025 na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, MG. Ocorre que o Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Juiz de Fora encaminhou aos autos o laudo médico e a manifestação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no qual informa que Marcelo é portador de epilepsia, dor crônica e osteomielite, e que se encontra sob os cuidados da equipe de enfermagem do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional.
O documento oficial da justiça reforçou que “as unidades prisionais de Minas Gerais prestam assistência à saúde no âmbito apenas da Atenção Primária e, as ações que extrapolarem esta competência, ou seja, ações de média e alta complexidade, devem ser direcionadas de acordo com o fluxo definido pela rede municipal de saúde”.
Essa é uma forma sutil de dizer que a estrutura não poderá atender as demandas de saúde de um homem doente como Marcelo. Nesse momento, o assunto está nas mãos da Procuradoria-Geral da República para que se manifeste, assim como o advogado de defesa. Ao que tudo indica, Marcelo precisa ser tratado em casa e a prisão mais adequada nessas circunstâncias é a domiciliar.
Fux também fez pedidos de vistas nos autos travando a Execução Penal de Alcimar Francisco da Silva, condenado pela Ação Penal 2545; de Kennedy de Oliveira Alves condenado pela Ação Penal 2421; e José Carlos da Silva condenado pela Ação Penal 2498. Os três estão em presídios e receberam penas de 14 anos de prisão.
É difícil saber o que está acontecendo no STF a respeito dos réus do 8 de janeiro acusados de cinco crimes, mas o comportamento da corte mudou desde o mês passado. Esse comportamento não é observado em relação aos julgamentos dos réus acusados de dois crimes, nem os julgamentos para aditamento (passagem de dois crimes para cinco crimes), que continuam “fluindo” na Corte.
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