
Ana Maria Cemin – Jornalista
22/04/2024 – (54) 99133 7567
Desde o dia 18 de abril, a patriota Ana Cláudia Vajda, psicóloga de São Paulo, SP, que estava presa após descumprir as cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), voltou para casa e não está mais fazendo uso de tornozeleira eletrônica, devido à homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Supremo. Esse acordo foi proposto apenas para os patriotas que foram presos no QG no dia 9 de janeiro de 2023 (Inquérito 4921).
Em 22 de fevereiro, publicamos aqui no site uma matéria após sua amiga receber uma mensagem de WhatsApp de Ana com a frase “Estou sendo presa agora porque o ministro não aceitou as justificativas”, referindo-se ao descumprimento da regra de não afastamento do limite geográfico imposto pelo monitoramento eletrônico e à presença da Polícia Federal. Ela foi presa preventivamente no dia 21 de fevereiro.
Cerca de dois meses depois, com a formalização do acordo, Ana Cláudia saiu do presídio e não será mais julgada, porém deverá seguir as exigências que fazem parte do ANPP.
“Prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, pelo total de 150h (cento e cinquenta horas),
correspondente a um terço da pena mínima aplicável, em
relação aos dois crimes objeto do acordo, observados os limites
mensais de cumprimento no mínimo de 30h (trinta horas), em
local a ser indicado pelo juízo de execução;
Proibição de participação em redes sociais abertas,
desde a celebração até a extinção da execução das condições
referentes a este acordo de não persecução, o que será
fiscalizado periodicamente pelo COMPROMITENTE no juízo
de execução;
Participação presencial em curso com temática sobre
‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’, com carga
horária de 12h (doze horas), distribuída em 4 (quatro) módulos
de 3h (três horas), a ser disponibilizado em formato audiovisual
pelo COMPROMITENTE no juízo de execução;
Cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal
em epígrafe e não ser processado por outro crime ou
contravenção penal até a extinção da execução das condições
referentes a este acordo de não persecução;
Declarar que não celebrou transação penal, acordo de
não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no
quinquênio anterior aos fatos objeto deste acordo, e que não
está sendo processado por outro crime ou em tratativas de
celebração de outro acordo de não persecução penal.”
O recolhimento de presos políticos aos presídios brasileiros está bem frequente, isso porque eles enfrentam grandes dificuldades para manter a vida profissional com as inúmeras restrições impostas pela liberdade provisória e, em muitos casos, os presos têm o compromisso de cuidar e manter dependentes.
Para o STF não importa o que a pessoa precisa ou não fazer e, sim, que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela instituição para a concessão da liberdade provisória.
O preso político Márcio Rafael Marques Pereira, de Novo Hamburgo, RS, retornou à prisão ainda no dia 31 de janeiro, quando a Polícia Federal executou o mandado de prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, pelo descumprimento das cautelares impostas para responder ao processo em liberdade.
Até o momento ele segue na Penitenciária Estadual de Jacui, RS, em cela com presos que realmente cometeram crimes, como homicídio, tráfico, entre outros.

“A prisão de Márcio, que também é do Inquérito 4921 como Ana Cláudia, é mais amena do que a prisão dos casos 4922 que estão em julgamento nesse momento no STF. Eu oriento todos os meus atendidos a seguirem rigorosamente o que está estabelecido pela justiça para que permaneçam fora das grades. Vamos acompanhar o caso dele com atenção, mas é difícil reverter essa prisão”, conclui.
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