Ana Maria Cemin – Jornalista
22/04/2024 – (54) 99133 7567
Desde o dia 18 de abril, a patriota Ana Cláudia Vajda, psicóloga de São Paulo, SP, que estava presa após descumprir as cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), voltou para casa e não está mais fazendo uso de tornozeleira eletrônica, devido à homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Supremo. Esse acordo foi proposto apenas para os patriotas que foram presos no QG no dia 9 de janeiro de 2023 (Inquérito 4921).
Em 22 de fevereiro, publicamos aqui no site uma matéria após sua amiga receber uma mensagem de WhatsApp de Ana com a frase “Estou sendo presa agora porque o ministro não aceitou as justificativas”, referindo-se ao descumprimento da regra de não afastamento do limite geográfico imposto pelo monitoramento eletrônico e à presença da Polícia Federal. Ela foi presa preventivamente no dia 21 de fevereiro.
Cerca de dois meses depois, com a formalização do acordo, Ana Cláudia saiu do presídio e não será mais julgada, porém deverá seguir as exigências que fazem parte do ANPP.
“Prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, pelo total de 150h (cento e cinquenta horas),
correspondente a um terço da pena mínima aplicável, em
relação aos dois crimes objeto do acordo, observados os limites
mensais de cumprimento no mínimo de 30h (trinta horas), em
local a ser indicado pelo juízo de execução;
Proibição de participação em redes sociais abertas,
desde a celebração até a extinção da execução das condições
referentes a este acordo de não persecução, o que será
fiscalizado periodicamente pelo COMPROMITENTE no juízo
de execução;
Participação presencial em curso com temática sobre
‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’, com carga
horária de 12h (doze horas), distribuída em 4 (quatro) módulos
de 3h (três horas), a ser disponibilizado em formato audiovisual
pelo COMPROMITENTE no juízo de execução;
Cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal
em epígrafe e não ser processado por outro crime ou
contravenção penal até a extinção da execução das condições
referentes a este acordo de não persecução;
Declarar que não celebrou transação penal, acordo de
não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no
quinquênio anterior aos fatos objeto deste acordo, e que não
está sendo processado por outro crime ou em tratativas de
celebração de outro acordo de não persecução penal.”
O recolhimento de presos políticos aos presídios brasileiros está bem frequente, isso porque eles enfrentam grandes dificuldades para manter a vida profissional com as inúmeras restrições impostas pela liberdade provisória e, em muitos casos, os presos têm o compromisso de cuidar e manter dependentes.
Para o STF não importa o que a pessoa precisa ou não fazer e, sim, que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela instituição para a concessão da liberdade provisória.
O preso político Márcio Rafael Marques Pereira, de Novo Hamburgo, RS, retornou à prisão ainda no dia 31 de janeiro, quando a Polícia Federal executou o mandado de prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, pelo descumprimento das cautelares impostas para responder ao processo em liberdade.
Até o momento ele segue na Penitenciária Estadual de Jacui, RS, em cela com presos que realmente cometeram crimes, como homicídio, tráfico, entre outros.
“A prisão de Márcio, que também é do Inquérito 4921 como Ana Cláudia, é mais amena do que a prisão dos casos 4922 que estão em julgamento nesse momento no STF. Eu oriento todos os meus atendidos a seguirem rigorosamente o que está estabelecido pela justiça para que permaneçam fora das grades. Vamos acompanhar o caso dele com atenção, mas é difícil reverter essa prisão”, conclui.
Deus abençoe grandemente todo trabalho que estás fazendo
Difícil de aceitar essas regras para quem não cometeu tantos crimes que estão sendo imputados sobre nós presos políticos de modo geral, se fôssemos bandidos assassinos tudo bem mas no entanto, tudo que vem ser colocado a nosso respeito é algo pesado e desproporcional ou melhor, um crime contra a democracia pois nos julgam fora da lei e ainda querem que todos os presos no dia 8 ficam calados assinando acordo duvidosos e que colocam os cidadãos numa situação onde não podem se manifestar onde tem que aceitar situações das quais não devem e por aí vai…
Sinceramente Qual a garantia que alguém tem em fazer um acordo deste, Qual o benefício pode ter vindo das pessoas que estão nos julgando fora da lei, acredito que é uma grande ilusão no meu ponto de vista é claro pode até ter benefícios mas tudo tem um preço e calar as pessoas é um preço alto no meu ponto de vista! Você aceitaria ficar calado mesmo sendo julgado fora da lei?
Creio que para quem está numa situação difícil, o acordo pode amenizar o sofrimento e permitir estar junto com a família. Cada caso é diferente, no meu ponto de vista.
Parabéns à Ana Cláudia que teve a lucidez de aceitar o ANPP e seguir com a sua vida com ficha limpa!
Desde 2021 quando o Bolsonaro sancionou a lei que alterou o Art. 286 do CP para incluir incitação às forças armadas como “crime”, ele fez este belíssimo favor de comprometer a todos os seus apoiadores.
Não existe a menor chance de alguém do 4921 provar inocência desde que o próprio Bolsonaro estabeleceu isso como crime. De carona, ainda serão condenados por associação criminosa já que o tal crime foi cometido em grupo. Não há como se livrar dessa armadilha política e o mais prudente é de fato aceitar que cometeu um crime até então desconhecido a todos. Insistir em peitar o sistema do qual Bolsonaro faz parte é teimosia e burrice.
Que Ana Claudia tenha uma vida de paz e sucesso,