COM O ANPP, PRESA POLÍTICA VOLTA PARA CASA

Ana Maria Cemin – Jornalista

22/04/2024 – (54) 99133 7567

“Prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, pelo total de 150h (cento e cinquenta horas),
correspondente a um terço da pena mínima aplicável, em
relação aos dois crimes objeto do acordo, observados os limites
mensais de cumprimento no mínimo de 30h (trinta horas), em
local a ser indicado pelo juízo de execução;

Proibição de participação em redes sociais abertas,
desde a celebração até a extinção da execução das condições
referentes a este acordo de não persecução, o que será
fiscalizado periodicamente pelo COMPROMITENTE no juízo
de execução;

Participação presencial em curso com temática sobre
‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’, com carga
horária de 12h (doze horas), distribuída em 4 (quatro) módulos
de 3h (três horas), a ser disponibilizado em formato audiovisual
pelo COMPROMITENTE no juízo de execução;

Cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal
em epígrafe e não ser processado por outro crime ou
contravenção penal até a extinção da execução das condições
referentes a este acordo de não persecução;

Declarar que não celebrou transação penal, acordo de
não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no
quinquênio anterior aos fatos objeto deste acordo, e que não
está sendo processado por outro crime ou em tratativas de
celebração de outro acordo de não persecução penal.”
O cliente do Dr. Júnior foi recolhido para a penitenciária gaúcha.

4 comentários sobre “COM O ANPP, PRESA POLÍTICA VOLTA PARA CASA

  1. Claudiomiro Da Rosa Soares

    Difícil de aceitar essas regras para quem não cometeu tantos crimes que estão sendo imputados sobre nós presos políticos de modo geral, se fôssemos bandidos assassinos tudo bem mas no entanto, tudo que vem ser colocado a nosso respeito é algo pesado e desproporcional ou melhor, um crime contra a democracia pois nos julgam fora da lei e ainda querem que todos os presos no dia 8 ficam calados assinando acordo duvidosos e que colocam os cidadãos numa situação onde não podem se manifestar onde tem que aceitar situações das quais não devem e por aí vai…
    Sinceramente Qual a garantia que alguém tem em fazer um acordo deste, Qual o benefício pode ter vindo das pessoas que estão nos julgando fora da lei, acredito que é uma grande ilusão no meu ponto de vista é claro pode até ter benefícios mas tudo tem um preço e calar as pessoas é um preço alto no meu ponto de vista! Você aceitaria ficar calado mesmo sendo julgado fora da lei?

  2. Perola Tuon

    Parabéns à Ana Cláudia que teve a lucidez de aceitar o ANPP e seguir com a sua vida com ficha limpa!
    Desde 2021 quando o Bolsonaro sancionou a lei que alterou o Art. 286 do CP para incluir incitação às forças armadas como “crime”, ele fez este belíssimo favor de comprometer a todos os seus apoiadores.
    Não existe a menor chance de alguém do 4921 provar inocência desde que o próprio Bolsonaro estabeleceu isso como crime. De carona, ainda serão condenados por associação criminosa já que o tal crime foi cometido em grupo. Não há como se livrar dessa armadilha política e o mais prudente é de fato aceitar que cometeu um crime até então desconhecido a todos. Insistir em peitar o sistema do qual Bolsonaro faz parte é teimosia e burrice.
    Que Ana Claudia tenha uma vida de paz e sucesso,

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