
Ana Maria Cemin – 15/01/2025
“A PGR tem rescindido acordos, revelando que não passam de uma cilada, uma armadilha para arrecadar valores com as multas e fazerem os manifestantes confessarem crimes com a promessa de extinguir processo. A procuradoria deveria cancelar o acordo antes dos réus finalizarem os pagamentos das multas”, protesta a advogada Taniéle Telles Padoan.
Nessa matéria abordamos o agravamento da situação dos presos políticos do Inq. 4921 devido à migração por aditamento para o Inq. 4922.
É bom explicar aqui: se permanecem no Inq. 4921, os presos políticos recebem uma pena mais branda ao serem condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou podem fazer o acordo proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do qual assumem a culpa por crimes que não cometeram e, então, “ocorre” a extinção da pena.
Se ao contrário disso os presos políticos são aditados então passam a responder por cinco crimes que, ao final do julgamento, tem resultado em condenações de 12 e 17 anos de prisão.
O alerta soou nesse mês de janeiro com novos acontecimentos que indicam que parte dos 527 presos políticos que fizeram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Governo Lula podem migrar mesmo após o cumprimento do acordo.
Os advogados, ao pedirem a extinção do processo penal pelo cumprimento do acordo, podem ser surpreendidos com uma negativa da PGR. Para isso basta uma foto, um vídeo ou o depoimento do próprio preso político no qual afirma ter estado no gramado na Praça dos Três Poderes para colocar por terra o acordo e levar o preso político de volta ao processo. Veja bem: no gramado.
Um caso que ilustra essa situação é o de S.C.M., 55 anos, que em 19 de março do ano passado formalizou o ANPP com a PGR, homologado pelo Moraes.
Oito meses depois, em novembro, quando ele tinha concluído todas as exigências do acordo, a defesa de M. requereu a restituição do celular apreendido e o desbloqueio de todos os bens, além de requerer a extinção da pena.
Foi só nesse momento que a PGR apresentou um laudo da Polícia Federal informando que M. não tinha se limitado a permanecer no acampamento em frente ao QG de Brasília, enquanto as manifestações antidemocráticas ocorriam na Praça dos Três Poderes. Sendo assim, para a PGR ele aderiu e participou ativamente dos atos de violência ocorridos na data.
Ou seja, quando tudo se encaminhava para o M. voltar a uma vida normal, após quase dois anos de processo e cumprimento das restrições, ele soube que o seu acordo foi rescindido e que o processo voltou a tramitar, tendo ainda o aditamento de denúncia para os crimes mais graves.
“Desde que o Paulo Gonet assumiu como Procurador-Geral da República, nomeado por Lula em 18.12.2023, a linha de trabalho mudou e basta a presença na manifestação para ser enquadrado nos cinco crimes. Até então, a punição severa recaia sobre os manifestantes que entraram nos prédios da República, mesmo que para se protegerem dos ataques de helicópteros”, relata a advogada, que ainda não teve qualquer ANPP de seus clientes extinto.
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