
Ana Maria Cemin – 21/03/2025
O Supremo Tribunal Federal encerra hoje os julgamentos de quase 30 manifestantes de 8 de janeiro. Para alguns o julgamento define as suas penas e, para outros, o julgamento os transformam em réus de crimes considerados leves e graves pelos ministros.
Os réus julgados pelos crimes chamados de leves – de associação criminosa e incitação ao crime – receberão penas restritivas de direitos. Ou seja, devem cumprir 225 horas de prestação de serviços; curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; proibição de ausentar-se da Comarca e usar redes sociais até a extinção da pena. Devem, ainda, pagar multa em torno de R$ 14 mil; e assumir uma dívida de R$ 5 milhões a ser paga de forma compartilha com os demais condenados do 4921 (crimes leves).
Para os julgados por estes dois crimes que estão foragidos a pena é diferente: 2 anos e cinco meses, sendo os dois anos em regime privativo de liberdade.
JULGADOS – 2 CRIMES
- Ademar Bento Marinho
- Adilma Maria Cardoso
- Claudir Francisco dos Santos
- Clebson da Silva Nascimento
- Cristiane Barbosa Fernandes
- Eliane de Jesus da Silva Oliveira
- Elizabete Gomes de Andrade Freddi
- Ernane Ribeiro de Souza
- Fabyana Alves dos Santos
- Galeno de Araújo Costa
- Jocimar Marins Pereira
- Mailton Ribeiro Santana
- Mara Rubia Lima Andrade Dourado
- Marilza Ferreira de Souza Sirvino
- Marizete Canuto Araújo
O único que está em julgamento pelos cinco crimes é João Paulo de Sousa Cavalcante, cuja pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes é de 14 anos, além de 100 dias multa de 1/3 do salário-mínimo e pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre os demais condenados do Inq. 4922 (crimes graves).
OS OUTROS JULGAMENTOS DE 14 A 21 DE MARÇO
O STF aceitou a denúncia contra oito pessoas para serem julgadas por cinco crimes:
- Amirton Fernandes Ferreira
- Eliane Leal Pires
- Felipe Rosa Marques
- Marinho Junio Nascimento de Lima
- Mônica Balesteros da Silva
- Nelci Guimarães da Rosa Santiago
- Pedro Ribeiro Roza
- Wesley Renato de Oliveira Souza
Também foram aceitas as denúncias contra três pessoas por dois crimes:
- Bruno Madeira de Carvalho
- Erick Douglas Cavalcanti Marques
- Wilman de Castro e Silva
Outra denúncia aceita pelo STF foi a de crime pelo Art. 286 do Código Penal que supostamente foi praticado por Wilson Nogueira Ferreira.
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