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STF CONCLUI HOJE JULGAMENTOS DE 38 MANIFESTANTES

Ana Maria Cemin – 21/03/2025

O Supremo Tribunal Federal encerra hoje os julgamentos de quase 30 manifestantes de 8 de janeiro. Para alguns o julgamento define as suas penas e, para outros, o julgamento os transformam em réus de crimes considerados leves e graves pelos ministros.

Os réus julgados pelos crimes chamados de leves – de associação criminosa e incitação ao crime – receberão penas restritivas de direitos. Ou seja, devem cumprir 225 horas de prestação de serviços; curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; proibição de ausentar-se da Comarca e usar redes sociais até a extinção da pena. Devem, ainda, pagar multa em torno de R$ 14 mil; e assumir uma dívida de R$ 5 milhões a ser paga de forma compartilha com os demais condenados do 4921 (crimes leves).

Para os julgados por estes dois crimes que estão foragidos a pena é diferente: 2 anos e cinco meses, sendo os dois anos em regime privativo de liberdade.

JULGADOS – 2 CRIMES

  1. Ademar Bento Marinho
  2. Adilma Maria Cardoso
  3. Claudir Francisco dos Santos
  4. Clebson da Silva Nascimento
  5. Cristiane Barbosa Fernandes
  6. Eliane de Jesus da Silva Oliveira
  7. Elizabete Gomes de Andrade Freddi
  8. Ernane Ribeiro de Souza
  9. Fabyana Alves dos Santos
  10. Galeno de Araújo Costa
  11. Jocimar Marins Pereira
  12. Mailton Ribeiro Santana
  13. Mara Rubia Lima Andrade Dourado
  14. Marilza Ferreira de Souza Sirvino
  15. Marizete Canuto Araújo

O único que está em julgamento pelos cinco crimes é João Paulo de Sousa Cavalcante, cuja pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes é de 14 anos, além de 100 dias multa de 1/3 do salário-mínimo e pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre os demais condenados do Inq. 4922 (crimes graves).

OS OUTROS JULGAMENTOS DE 14 A 21 DE MARÇO

O STF aceitou a denúncia contra oito pessoas para serem julgadas por cinco crimes:

  1. Amirton Fernandes Ferreira
  2. Eliane Leal Pires
  3. Felipe Rosa Marques
  4. Marinho Junio Nascimento de Lima
  5. Mônica Balesteros da Silva
  6. Nelci Guimarães da Rosa Santiago
  7. Pedro Ribeiro Roza
  8. Wesley Renato de Oliveira Souza

Também foram aceitas as denúncias contra três pessoas por dois crimes:

  1. Bruno Madeira de Carvalho
  2. Erick Douglas Cavalcanti Marques
  3. Wilman de Castro e Silva

Outra denúncia aceita pelo STF foi a de crime pelo Art. 286 do Código Penal que supostamente foi praticado por Wilson Nogueira Ferreira.

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