
Ana Maria Cemin – 01/08/2025
Mais de 100 gaúchos respondem na Justiça pelo 8 de janeiro. Muitos já foram condenados a penas severas — entre 14 e 17 anos. Alguns deixaram o país para evitar a prisão, outros estão em prisão domiciliar e/ou aguardam o trânsito em julgado para serem recolhidos aos presídios. Nesse momento, apenas um gaúcho cumpre pena em regime fechado: Eduardo Zeferino Englert, empresário de Santa Maria (RS), sentenciado pelo STF a 16 anos e meio de reclusão.
Englert foi detido no Palácio do Planalto durante as manifestações na Praça dos Três Poderes, onde foi abrigar-se devido aos ataques dos policiais que jogavam bombas desde helicópteros. A defesa conseguiu provar que ele não participou dos acampamentos e chegou à capital somente na tarde daquele dia, como confirmou laudo da Polícia Federal baseado na geolocalização de seu celular.
Eduardo passou sete meses em prisão preventiva em Brasília até receber autorização para cumprir medida cautelar com tornozeleira eletrônica. Depois foi condenado e foi novamente para o cárcere.
Essa história é marcada por injustiças e teve mais um desfecho triste: foi negada a mudança de regime, mesmo após mais de dois anos e sete meses de privação de liberdade. Um revés humanitário que chama atenção pela gravidade.
ÚLTIMA DECISÃO
Em decisão publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes indeferiu os pedidos da defesa de Eduardo Zeferino Englert, um dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que buscava remição da pena e progressão de regime.
Englert foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão, acusado por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada e dano ao patrimônio público, entre outros. Preso inicialmente em flagrante no dia dos atos, obteve liberdade provisória em agosto de 2023, mas voltou à prisão em 2024 após o trânsito em julgado da condenação.
Estudo e trabalho durante a prisão – Durante o período de encarceramento, Englert realizou atividades de estudo e trabalho que, segundo sua defesa, deveriam ser consideradas para remição da pena:
- Foi aprovado em todas as cinco áreas do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) de 2024, o que lhe rendeu 100 dias de remição.
- Trabalhou na penitenciária por 254 dias, em setores como costuraria e cozinha geral, obtendo 84 dias adicionais de remição.
- A defesa também apresentou um estágio realizado na Prefeitura de Santa Maria/RS como parte de um curso de psicologia.
No total, foram 184 dias de remição homologados pelo STF, mas o estágio foi desconsiderado por falta de comprovação de convênio entre a instituição de ensino e o poder público, além da ausência de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação (MEC).
Moraes nega progressão e detração – A defesa pleiteava também a progressão de regime, alegando tempo já cumprido e boa conduta. Contudo, Moraes reafirmou que, por se tratar de crimes cometidos com violência e grave ameaça, o réu só terá direito à mudança para o regime semiaberto após o cumprimento de 25% da pena — o que só deve ocorrer em 6 de dezembro de 2027.
Além disso, o ministro rejeitou o pedido de detração penal referente ao uso de tornozeleira eletrônica, argumentando que medidas cautelares diversas da prisão não contam como tempo de pena de acordo com a legislação atual e jurisprudência consolidada.
A decisão ainda determinou que a Vara de Execuções Criminais de Santa Maria/RS envie novo Atestado de Pena a Cumprir, com atualização dos cálculos conforme os dias remidos.
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