Ana Maria Cemin – Jornalista – 4/04/2024
A empresária do setor de varejo de materiais de construção Camila Mendonça Marques, 35 anos, foi novamente presa preventivamente a mando do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, surpreendendo a equipe de advogados do escritório Folle e Falchetti, que faz a sua defesa. Desde o dia 14 de março último ela se encontra numa cela com criminosas condenadas, na Penitenciária Sul de Criciúma, SC.
Na sua primeira prisão, Dr. Henrique Falchetti e sua equipe conseguiram a revogação da prisão preventiva da patriota em 8 de março do ano passado, em virtude de ser mãe e a única responsável pelos filhos de 5 e 9 anos.
A razão dela virar ré é o fato dela ter ido à manifestação do dia 8 de janeiro em Brasília. Camila entrou num dos prédios da República para se refugiar das bombas de efeito moral lançadas pelos policiais desde os helicópteros e se proteger dos tiros de balas de borracha. Ainda no dia 8 de janeiro ela foi para o presídio Colmeia onde ficou até sair com tornozeleira eletrônica e uma série de medidas cautelares.
Camila é de Tubarão, SC, e em meados de março passado foi presa no trabalho e, de acordo com seus advogados Moraes apresentou dois argumentos considerados inidôneos.
PRIMEIRO ARGUMENTO INIDÔNEO
O Dr. Pedro João de Almeida Neto, que integra o Núcleo Penal da Folle e Falchetti, diz que um dos argumentos utilizados para levar a empresária ao cárcere foi o não funcionamento da tornozeleira por menos de duas horas. “O não funcionamento da tornozeleira é grave por ser uma das medidas cautelares e fomos notificados para, no prazo de cinco dias, apresentar justificativas para o fato. Porém, antes mesmo de fazermos os esclarecimentos junto ao STF, utilizando os cinco dias previstos em lei, foi expedido o mandado de prisão”, relata o advogado.
SEGUNDO ARGUMENTO INCONSISTENTE
O segundo argumento de Moraes, para levar a patriota à prisão sem os devidos trâmites legais, foi uma informação de que Camila estava vendendo seus bens para fugir do Brasil. “A base de informações para Moraes chegar a essa conclusão é de um agente da Polícia Federal, que teria relatado ao STF que Camila estaria dilapidando os seus bens”, relata o Dr. Falchetti.
Visivelmente contrariado com a situação, Dr. Falchetti diz que o Núcleo Penal trabalha na defesa da Camila dentro do processo, e nada disso consta nele, o que cerceia a defesa da cliente. E para derrubar a tese de fuga, cita que desde meados de fevereiro tanto o escritório quanto Camila tinham ciência de um mandado de prisão ativo contra ela, que estava stand by. Mesmo assim, em nenhum momento ela pensou em fugir.
“Ao contrário, Camila é uma mulher idônea e acredita na Justiça do Brasil. Está enfrentando tudo isso com dignidade e até ser presa estava trabalhando e cuidando de seus filhos”, enfatiza o assistente jurídico Renan Godinho, que também integra o Núcleo Penal. A descoberta de que havia um mandado de prisão há mais de mês foi descoberto pelo escritório ao fazer uma pesquisa num banco de dados nacional referente ao tema.
“O contexto todo mostra que a nossa cliente nunca teve a intenção de fugir”, enfatiza Godinho.
HABEAS CORPUS
Diante da prisão considerada arbitrária, os advogados impetraram um Habeas Corpus (HC) com todas as justificativas que elucidam a precipitação da prisão preventiva. O ministro Luiz Fux, para quem caiu o tema no STF, nem ao menos tomou conhecimento. O caminho jurídico, então, foi entrar com um Agravo Regimental para que o conjunto de ministro analise o HC em plenário.
“Tem sido difícil explicar para a família o que está acontecendo, porque utilizamos todas as ferramentas jurídicas e enfrentamos uma realidade completamente nova dentro do Direito nesse caso dos presos políticos de 8 de janeiro”, conclui Dr. Falchetti.
CONDENADA A 17 ANOS
Camila já enfrentou o julgamento virtual do STF e o ministro relator Moraes votou pela sua condenação a 17 anos de prisão. A sentença inclui 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. Além disso, Moraes solicitou o pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos e propôs o início da pena em regime fechado.
A prisão de Camila só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, o que ainda não ocorreu, frustrando a equipe de advogados que a defende. Pelos cálculos da dosimetria dos defensores, antes mesmo de ser condenada a patriota pagou mais de ano da sentença, de forma antecipada.
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