Texto: Ana Maria Cemin – Foto: Eduardo F. S. Lima
14/10/2024
A afirmação é da advogada Taniéle Telles de Camargo Padoan e refere-se aos presos políticos que estão em julgamento desde sexta-feira passada, dia 11 de outubro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro relator foi conhecido somente na sexta e a pena sugerida por ele foi considerada pesada pela advogada, razão pela qual ela passou a orientar os seus assistidos do 8 de janeiro para que optem pelo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e evitem a sentença condenatória.
“O acordo é muito mais benéfico do que a pena que será imposta aos réus do Inq. 4921. Até resolver a situação do Brasil, o que nós temos de concreto é o ANPP, mesmo que não represente a cura da doença, mas, sim, um remédio, um tratamento. Eu abri o jogo com os meus atendidos ainda na sexta-feira e farei o encaminhamento do ANPP junto a Procuradoria-Geral da República para todos os que desejarem. Isso vale também para quem está sendo julgado nessa semana, porque até o trânsito em julgado é possível fazer o acordo e encerrar o processo contra eles”, declara a advogada.
Em 18 de setembro, o Supremo Tribunal Federal definiu os limites da retroatividade dos acordos de não persecução penal, ou seja, o Ministério Público pode propor o acordo em casos que não têm a condenação definitiva, mesmo sem a confissão do réu.
PRIMEIRA LEVA DE JULGADOS DO INQ. 4921
Na última sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação dos 15 primeiros patriotas que foram presos no QG de Brasília na manhã do dia 9 de janeiro do ano passado.
São acusados de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
A condenação está no contexto dos crimes multitudinários, sem individualização das condutas. Moraes colocou na sustentação de seu voto que 443 réus que se encontravam na mesma situação dos julgados realizaram o Acordo de Não Persecução Penal com a Procuradoria-Geral da República, assumindo a culpa, dando a entender que todos os réus investigados pelo inquérito são igualmente culpados, assumindo ou não a culpa.
POSSÍVEL PENA
Ainda não temos a conclusão do julgamento virtual, que encerra apenas no dia 18 de outubro, com os votos dos demais ministros do STF. Moraes votou para que os patriotas sejam condenados ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário-mínimo; pagamento de R$ 5 milhões (dividido entre todos os condenados desse inquérito); prestação de 225 horas de serviços à comunidade; participação presencial no curso Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas; e proibição de uso de redes sociais e de ausentar-se da Comarca até a extinção da pena. Ou seja, não voltarão aos presídios, desde que sigam as restrições impostas, como citado acima.
Com a condenação, os patriotas não serão mais réus primários e só terão os seus nomes livres perante o judiciário após cinco anos do cumprimento da pena. O valor do dano de R$ 5 milhões rateado entre os condenados afetarão bens e contas, uma vez que não há negociação quanto ao pagamento: paga ou ocorre o bloqueio.
Quem opta pelo ANPP tem as medidas cautelares revogadas, com o fim do uso da tornozeleira eletrônica, mas se compromete com o pagamento de uma multa de R$ 5 mil (para quem puder pagar), a abstenção do uso de rede social, o comparecimento no curso sobre democracia e 150 horas de serviço comunitário. Ao final do cumprimento do acordo, o processo é extinto e não fica nenhuma anotação que comprometa a pessoa do ponto de vista criminal.
QUEM ESTÁ EM JULGAMENTO – 11 a 18.10.2024
Os 15 primeiros julgados do Inq. 4921 são:
- Ademir Domingos Pinto da Silva,
- Agustavo Gontijo Ferreira,
- Ailton Ferreira de Moraes,
- Alessandra Malvina da Trindade Michels,
- Alexandre da Costa Oliveira,
- Anderson Marques Mendes,
- Arthur de Lima Timoteo,
- Dirlei Ricardo de Medeiros,
- Edigleuma Maria da Rocha,
- Luciana Rosa di Palma,
- Marcos Felipe Ferrari Bastos,
- Regina Maria de Azevedo,
- Renata Aparecida Ferreira de Oliveira,
- Sideir Cassiano e
- Vanderson Aureliano Mendes.
QUEM SÃO OS PRÓXIMO A SEREM JULGADOS – 18 a 25.10.2024
- Viviane Martimiani Nogueira
- Alexandre de Souza Moreira
- Adrielle Cristina Trigo
- Ana Maria Ramos Lubase
- Joao Carlos de Borba
- Josineia Maria Rosa da Trindade
- Matheus Ferreira de Souza
- Guilherme Marianelli
- Magelio Pinheiro da Silva
- Jocymorgan Mendes Boa Sorte
- Terezinha Locateli
- Vera Lucia Alves Valente Beltrame
- Valmir Fernandes Pinoti
- Francisca Ivani Gomes
- Jairo Machado Baccin
Na visão do ministro relator, o acampamento dos patriotas em Brasília “apresentava uma complexa e engenhosa organização, demonstrando a estabilidade e a permanência da associação, pressuposto do tipo objetivo. Conforme demonstrado pela PGR, o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido anteriormente, tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada do poder”.
Começo parabenizando os 443 réus que assinaram o ANPP e os que ainda vão assinar, pois são verdadeiramente livres, não só da tornozeleira e da condenação, mas sobretudo livres de paixões, teimosia e idolatria política. São pessoas que estão no comando de suas vidas e não ficam esperando por intervenções políticas ou divinas. São racionais e não dependem da opinião de parentes ignorantes e advogados midiáticos que se posicionam contrários ao ANPP, e que naturalmente não vão dar nenhum centavo para ajudar a pagar a sua dívida de R$ 25.000,00 (no mínimo).
Coloco alguns pontos de reflexão ao pessoal do 4921 que se posiciona contra o ANPP:
1 – Você sabia que não será condenado por ter ido ou deixado de ir à manifestação, mas sim por ter apoiado um pedido coletivo de intervenção militar? Assim, não adianta provar que não foi à manifestação ou que seu ônibus chegou após as 18:00, você será condenado da mesma forma.
2 – Você sabia que este “crime” de incitação às forças armadas não existia antes, aliás, nunca deveria ter existido pois é absurdo, mas passou a existir em 2021 quando Bolsonaro sancionou a Lei de Segurança Nacional? Isso significa que se você pediu intervenção militar, assim como mais da metade da população brasileira, inclusive os que nunca saíram do sofá, então você e todo mundo cometeram o tal crime e não adianta se justificar com “eu não fiz nada”.
3 – Você acha melhor pagar uma multa inferior a R$ 5.000,00 (sei de uma patriota que fechou por apenas R$ 500,00 em 12x) ou duas multas que juntas somam mais de R$ 25.000,00?
2 – Você prefere pagar 150 horas de trabalho social ou 225 horas?
3 – Você está disposto a ficar de tornozeleira até quando? Afinal, vocês não vão tirar a tornozeleira enquanto o grupo todo não pagar a multa coletiva de R$ 5 milhões. E neste ínterim, suas contas e bens estarão bloqueados.
4 – O trabalho social de 225 horas poderá ser propositalmente em horários conflitantes com os da tornozeleira só para você quebrar as cautelares e ser preso. Você está preparado para cair em mais uma armadilha “prende patriota”?
5 – Quem cuidará da sua casa, dos seus filhos, realizar o seu trabalho e pagar as suas contas enquanto você cumpre as 225 horas de trabalho social?
6 – Você não se importa de ter ficha criminal pelos próximos 5 anos? Você sabia que antecedentes criminais são impeditivos para tirar passaporte, tirar visto, conseguir emprego e até mesmo para receber herança?
7 – Você sabia que o ANPP existe desde 2019 e não foi um fabricado exclusivamente para os patriotas?
Deixo que você mesmo conclua que o ANPP não é apenas uma solução razoável, mas sim a ÚNICA solução para quem quer sair do inferno. Feliz de você que tem essa opção pois o pessoal do 4922 nem isso tem!
Parabéns à Dra. Tanieli e demais advogados que estão mostrando claramente aos seus clientes a “canoa furada” que é uma condenação e porque o ANPP é completamente viável para quem é dono da sua vida e deseja de maneira honrosa voltar a ter planos longe da histeria política.
Bem explicado
Lamento profundo por essa matéria, assinar a ANPP, se é que as pessoas leram, garante por seu último parágrafo que a qualquer momento o Estado mude de ideai e reconsidere os atos daqueles que ASSUMEM CULPA em todos os artigos anteriores. Trata-se de um sossega leão, para quem, com toda razão do mundo, está exausto da tornozeleira ilegal , tal qual foi a prisão ilegal, vastamente descrita por Dr Claudio Luis Caivano, em dois livros. Patriotas acusados por meio do inquérito 4921 , indo a julgamento, respondem por 2 crimes , que somados, não representam retorno ao cárcere, mas condenação, multa e limitações de quem já pagou , indevidamente, por crime não cometido. Toda ilustração comovente da vida dessa pessoas, que atendo gratuitamente desde o início da perfídia, enganação e emboscada, sejam os do Brasil ou asilados no estrangeiro, é nobre. Ele merecem respeito e reverência. Os que estão ainda repreendidos e legalmente presos, que não assinaram e não assinarão essa peça de nova emboscada, sendo no 4921, estarão livres, e serão os mais honrados. Os que se evadiram do país , tiveram sua razão para não permanecer parados esperando o abate. cordeiro de Deus, temos UM único que se sacrificou por nós. Força patriotas. Honra Força e paz em graça e amor. Dra Claudia Riecken, clínica licenciada.