Ana Maria Cemin – 20/04/2026
Foi expedido o alvará de soltura para Marco Alexandre Machado de Araújo pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Ele restabeleceu a sua prisão domiciliar mesmo depois do trânsito em julgado da condenação. A decisão foi tomada hoje, 20 de abril, quatro dias após o réu ter sido recolhido ao sistema prisional em razão do início da execução definitiva da pena.
Marco Alexandre havia sido preso novamente em 17 de abril de 2026, logo após o STF confirmar o trânsito em julgado da Ação Penal em que ele foi condenado a 14 anos de pena, pelo 8 de janeiro. A defesa, no entanto, informou ao Tribunal que o réu seguia em tratamento psiquiátrico contínuo e não havia apresentado melhora clínica, o que motivou o pedido urgente para manutenção da prisão domiciliar anteriormente concedida.
Histórico do caso
O réu, hoje com 56 anos, ficou preso preventivamente desde 21 de abril de 2023, quando foi detido no âmbito da Petição 10993/DF. Ao longo do processo, sucessivas decisões mantiveram a sua prisão, mesmo com as avaliações médicas indicarem que ele apresentava transtorno mental grave do tipo esquizoafetivo. Em dezembro de 2023, o ministro determinou sua transferência para a ala psiquiátrica do sistema prisional e, em fevereiro de 2024, instaurou incidente de insanidade mental.
Em 11 de abril de 2025, diante do quadro clínico e do comportamento adequado do réu, o STF concedeu prisão domiciliar com medidas cautelares, que foram integralmente cumpridas. No entanto, com o trânsito em julgado da condenação em março de 2026, a execução da pena foi iniciada e Marco Alexandre voltou ao cárcere.
Por que o STF restabeleceu a prisão domiciliar
Na nova decisão, o ministro destacou que:
- O réu já cumpriu 2 anos, 11 meses e 30 dias de custódia cautelar.
- Durante todo o período em prisão domiciliar, cumpriu rigorosamente as medidas impostas.
- Ele segue em tratamento psiquiátrico semanal, autorizado pelo próprio STF.
- A execução da pena deve ser compatibilizada com o direito à saúde e com a necessidade de medidas proporcionais e adequadas.
Com isso, o ministro concluiu que estavam presentes os requisitos legais para manter a prisão domiciliar, mesmo na fase de execução definitiva da pena.
Medidas impostas
A prisão domiciliar foi restabelecida com restrições rígidas, entre elas:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, instalada antes da saída do presídio.
- Proibição de uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.
- Proibição de contato com outros investigados ou condenados.
- Proibição de conceder entrevistas sem autorização do STF.
- Limitação de visitas a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas.
O ministro advertiu que qualquer descumprimento resultará na revogação imediata da domiciliar e no retorno ao regime fechado.
Próximos passos
O alvará de soltura foi expedido com urgência, e o Juízo da Vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG foi comunicado para acompanhar o cumprimento das medidas. A Procuradoria-Geral da República também foi notificada.
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