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MORAES MANDA IDOSA DOENTE DE VOLTA AO PRESÍDIO

Ana Maria Cemin – 30/01/2025

Verifico que a ré MARIA DO CARMO DA SILVA não faz jus à prisão domiciliar, uma vez que não preenche os requisitos previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), pois não possui mais de setenta anos, não está acometida de doença grave, assim como não comprovou possuir filho menor ou deficiente físico ou mental, e não se amolda à hipótese de gestante. Como ressaltado pela Procuradoria-Geral da República, apesar de o Laudo Pericial n. 112.1.06.9067.2024.188094-A01 (eDoc. 182) ter recomendado medida de segurança com internação hospitalar, observo que o diagnóstico da acusada, apesar de grave, não indica situação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Assim, a ré MARIA DO CARMO DA SILVA deverá cumprir a pena em unidade prisional, seguida de tratamento e acompanhamento  com psiquiatra e psicólogo”.

2 comments

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Lilia

Sem coração este homem ! Puro ego ,pura perseguição

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Antonio Barbosa Andrade Junior

A justiça há de ser feita e os responsáveis por esses crimes serão responsabilizados mais cedo ou mais tarde.
Todos serão punidos pelas ordens ilegais e não poderão alegar que só estavam cumprindo ordens.

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