
Ana Maria Cemin – 07/04/2025
A Revista Veja lançou matéria em 24.03.2025, escrita por Hugo Marques, sobre a gaúcha grávida que estaria para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De fato, o julgamento virtual de Diovana Vieira da Costa já tem data para acontecer: será julgada no lote de manifestantes de 11 a 24 de abril. O primeiro voto sempre é do ministro relator Alexandre de Moraes e, em geral, o que ele propõe é seguido pela maioria dos integrantes da corte. Ou seja, já no dia 11 de abril poderemos saber qual o futuro imediato de Diovana.
Conforme seu relato, ela chegou em Brasília à noite no dia 8 de janeiro de 2023 e foi presa na manhã seguinte. Na denúncia, a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que não tem provas de que Diovana estava entre os acampados no QG de Brasília que foram para a Esplanada no dia que ocorreu a baderna nos prédios da República.

Para a Revista Veja ela revelou estar muito preocupada com o julgamento. “É assustador, pensar que posso ser presa, esperando uma bebê”, disse ela ao repórter.
QUAL SERÁ A PENA DA JOVEM MAMÃE CASO SEJA CONDENADA?
Diovana é considerada uma “criminosa de penas leves” pelo atual sistema, sendo acusada de dois crimes pela PGR: associação criminosa e incitação ao crime.
Nesse caso, a pena seria de um ano de reclusão, mas os ministros estão aplicando uma pena substituta chamada “restritiva de direitos”, que consiste em:
• 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
• Participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com 12 horas;
• Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;
• Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
• Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
• Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
• Multa em torno de R$ 14 mil por incitação das formas armadas; e
• Pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921.
Caso o condenado descumpra a pena substitutiva imposta, volta para o presídio. Até o momento dessa matéria, nenhum advogado consultado sabe informar se até o cumprimento da pena os condenados do Inq. 4921 poderão retirar as tornozeleiras eletrônicas.
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