
Ana Maria Cemin – Foto Eduardo F.S. Lima
Iniciou hoje, 2 de maio, o julgamento virtual no Plenário do STF de mais 12 manifestantes de 8.01 e o voto do ministro-relator Alexandre de Moraes está depositado, condendo todos. Os demais ministros do Supremo poderão depositar o seu voto até o dia 12 de maio.
Onze recebem de Moraes penas restritivas de direitos que consistem em cumprir 225 horas de prestação de serviços; curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; proibição de ausentar-se da comarca e usar redes sociais até a extinção da pena; multa em torno de R$ 14 mil; e pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921 (crimes leves). Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República de cometerem dois crimes: associação crimomosa e incitação ao crime.
São eles:
1. Cecília Costa de Queiroz
2. Flávia de Medeiros Ardovino Rosa
3. Iranilton Souza da Silva
4. Jennifer Cristina Ferreira Martins
5. Joao Benedito Rodrigues
6. Jose Carlos da Silva Soares
7. Marcos Andrey Bassanesi de Oliveira
8. Miriam de Carvalho
9. Paulo Sergio dos Reis
10. Rafael Alves da Costa
11. Regina Aparecida Silva
Apenas um dos julgados, o Reginaldo Silveira, recebeu voto para uma pena maior do ministro Alexandre de Moraes, de 2 anos e 5 meses, sendo os dois anos em regime privativo de liberdade. A justificativa é de que o manifestante de 8 de janeiro não cumpriu as cautelares da liberdade provisória. Inclusive ele estava recolhido em presídio até pouco tempo.
Silveira tem 60 anos e ficou preso até o mês de abril em prisão preventiva em Cuibá, MT. No voto, Moraes justifica os 2 anos e 5 meses pelo fato de Reginaldo descumprir as cautelares impostas pela liberdade provisória, motivo que o mandou prender 24/6/2024. O alvará de soltura de Silveira só foi assinado por Moraes em 31/03/2025.
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