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MORAES AMPLIA A FISCALIZAÇÃO DOS PRESOS POLÍTICOS

Ana Maria Cemin  – 08/02/2025

Fotos de capa: Eduardo F. S. Lima

O ministro Alexandre de Moraes determinou o aumento do controle dos presos políticos na última quarta-feira, 5 de fevereiro. Com isso, os juízos responsáveis pelo acompanhamento das medidas cautelares dos presos políticos do 8 de janeiro, assim como as Centrais de Monitoramento de todos os estados da federação que monitoram os réus nas ações penais do Inquérito 4921, deverão intensificar os relatórios dos cumprimentos das medidas cautelares.

No documento, Moraes solicitou o envio quinzenal de relatórios detalhados e individualizados acerca do acompanhamento e das eventuais violações ocorridas. O descumprimento das cautelares implica em retorno ao presídio. Isso aconteceu ao longo de 2024 e os presos políticos recolhidos voltaram para casa mediante a assinatura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para não ficarem detidos até serem julgado pelo STF.

A advogada Ana Caroline Sibut Stern tem atuado em casos do 8 de janeiro com grande dedicação e recomenda aos seus assistidos que evitem descumprir cautelares da liberdade provisória, devido ao risco de retorno ao presídio.

“O despacho do ministro Moraes tem por objetivo identificar eventuais descumprimentos de cautelares por parte dos acusados, como o não cumprimento dos horários impostos para o recolhimento domiciliar e não comparecimento em juízo. A mesma situação ocorreu no início do ano passado, justamente com os réus do Inq. 4921”, comenta a advogada Ana Caroline Sibut Stern, que atende presos políticos deste inquérito, considerado pelo STF de autores de “crimes mais leves”, quanto do inquérito 4922, que tem levado os presos políticos a condenações de 14 e 17 anos de prisão, em regra.

São medidas impostas aos presos políticos: uso de tornozeleira eletrônica, permanência em prisão domiciliar durante aos finais de semana e à noite, comparecimento na Vara de Execuções Penais todas as segundas-feiras e proibição de uso de redes sociais.

INQUERÍTO 4921

Em 11 de outubro do ano passado iniciaram os julgamentos dos 15 primeiros patriotas que foram presos no QG de Brasília em 9 de janeiro do ano passado (2023) e levados para os presídios, após triagem no Ginásio da Polícia Federal.

Estão nesse inquérito o que o Ministério Público considera partícipes por instigação e que de alguma forma incentivaram a prática dos atos do 8 de janeiro.

São centenas de pessoas nessa situação que aguardaram até esse momento por um julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal.

Até o início desde mês de fevereiro, cerca de 150 pessoas já foram condenadas e a pena consiste em um ano de reclusão pela prática do crime previsto por Associação Criminosa, sendo que a reclusão foi substituída pela pena restritiva de direitos, que consiste em:

•       225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

•       Participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com 12 horas;

•       Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;

•       Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;

•       Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;

•       Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;

•       Multa em torno de R$ 14 mil por incitação das forças armadas; e

•       Pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921.

Até o momento dessa matéria, nenhum advogado consultado sabe informar se durante o cumprimento da pena os condenados do Inq. 4921 poderão retirar as tornozeleiras eletrônicas.

O DESPACHO DO DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2025:

Secretaria Judiciária Processos Originários
Inq 4921 Merito – 2025-02-05T19: 00: 06
Despacho
Trata-se de inquérito instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República,
com a finalidade de promover a apuração das condutas omissivas e comissivas
dos denominados AUTORES INTELECTUAIS E PARTICIPES POR INSTIGACAO, inicialmente
pela pratica dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei n.
13.206/2016), associação criminosa (artigo 288), abolição violenta do Estado
Democratico de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ameaça
(artigo 147), perseguição (artigo 147-A, § 1º, III) e incitação ao crime
(artigo 286), estes últimos previstos no Código Penal, no contexto dos atos
praticados em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Tres Poderes, especificamente
nas sedes do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, do CONGRESSO NACIONAL e do PALACIO DO
PLANALTO.
E o breve relato. DECIDO.
DETERMINO aos Juízos responsáveis pelo acompanhamento das medidas cautelares,
bem como as Centrais de Monitoramento Eletrônico responsáveis pelo
acompanhamento da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta em
desfavor dos reus nas Ações Penais decorrentes deste Inq. 4.921/DF que
encaminhem, quinzenalmente, relatórios detalhados e individualizados acerca do
referido acompanhamento, notadamente acerca de eventuais violações ocorridas.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, com urgência.
Publique-se.
Brasilia, 5 de fevereiro de 2025.
Ministro Alexandre de Moraes

2 comments

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JORGE WEIZENMANN

Acredito que os ventos estão mudando de direção, com todo esquema sendo esclarecido, provando que tudo estava muito bem Arquitetado, lógico, enquanto a Esquerda estava no poder nos USA.
Agora que a USAID foi desmascarada, espero que, de fato, alguma coisa aconteça ao nosso favor…
*ANISTIA JÁ*
JUSTIÇA
L I B E R D A D E.

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    IVINA ANGELICA FERREIRA DODO

    De fato todos nós patriotas ansiamos para que de fato a verdade apareça e que a justiça Divina nos alcance, trazendo liberdade e reparação a todos inocentes que foram mantivos em campo de concentração e presos,condenados injustamente por buscarem seus direitos garantidos na constituição.

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