Texto: Ana Maria Cemin – Foto: Eduardo F. S. Lima
14/10/2024
A afirmação é da advogada Taniéle Telles de Camargo Padoan e refere-se aos presos políticos que estão em julgamento desde sexta-feira passada, dia 11 de outubro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro relator foi conhecido somente na sexta e a pena sugerida por ele foi considerada pesada pela advogada, razão pela qual ela passou a orientar os seus assistidos do 8 de janeiro para que optem pelo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e evitem a sentença condenatória.
“O acordo é muito mais benéfico do que a pena que será imposta aos réus do Inq. 4921. Até resolver a situação do Brasil, o que nós temos de concreto é o ANPP, mesmo que não represente a cura da doença, mas, sim, um remédio, um tratamento. Eu abri o jogo com os meus atendidos ainda na sexta-feira e farei o encaminhamento do ANPP junto a Procuradoria-Geral da República para todos os que desejarem. Isso vale também para quem está sendo julgado nessa semana, porque até o trânsito em julgado é possível fazer o acordo e encerrar o processo contra eles”, declara a advogada.
Em 18 de setembro, o Supremo Tribunal Federal definiu os limites da retroatividade dos acordos de não persecução penal, ou seja, o Ministério Público pode propor o acordo em casos que não têm a condenação definitiva, mesmo sem a confissão do réu.
PRIMEIRA LEVA DE JULGADOS DO INQ. 4921
Na última sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação dos 15 primeiros patriotas que foram presos no QG de Brasília na manhã do dia 9 de janeiro do ano passado.
São acusados de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
A condenação está no contexto dos crimes multitudinários, sem individualização das condutas. Moraes colocou na sustentação de seu voto que 443 réus que se encontravam na mesma situação dos julgados realizaram o Acordo de Não Persecução Penal com a Procuradoria-Geral da República, assumindo a culpa, dando a entender que todos os réus investigados pelo inquérito são igualmente culpados, assumindo ou não a culpa.
POSSÍVEL PENA
Ainda não temos a conclusão do julgamento virtual, que encerra apenas no dia 18 de outubro, com os votos dos demais ministros do STF. Moraes votou para que os patriotas sejam condenados ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário-mínimo; pagamento de R$ 5 milhões (dividido entre todos os condenados desse inquérito); prestação de 225 horas de serviços à comunidade; participação presencial no curso Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas; e proibição de uso de redes sociais e de ausentar-se da Comarca até a extinção da pena. Ou seja, não voltarão aos presídios, desde que sigam as restrições impostas, como citado acima.
Com a condenação, os patriotas não serão mais réus primários e só terão os seus nomes livres perante o judiciário após cinco anos do cumprimento da pena. O valor do dano de R$ 5 milhões rateado entre os condenados afetarão bens e contas, uma vez que não há negociação quanto ao pagamento: paga ou ocorre o bloqueio.
Quem opta pelo ANPP tem as medidas cautelares revogadas, com o fim do uso da tornozeleira eletrônica, mas se compromete com o pagamento de uma multa de R$ 5 mil (para quem puder pagar), a abstenção do uso de rede social, o comparecimento no curso sobre democracia e 150 horas de serviço comunitário. Ao final do cumprimento do acordo, o processo é extinto e não fica nenhuma anotação que comprometa a pessoa do ponto de vista criminal.
QUEM ESTÁ EM JULGAMENTO – 11 a 18.10.2024
Os 15 primeiros julgados do Inq. 4921 são:
- Ademir Domingos Pinto da Silva,
- Agustavo Gontijo Ferreira,
- Ailton Ferreira de Moraes,
- Alessandra Malvina da Trindade Michels,
- Alexandre da Costa Oliveira,
- Anderson Marques Mendes,
- Arthur de Lima Timoteo,
- Dirlei Ricardo de Medeiros,
- Edigleuma Maria da Rocha,
- Luciana Rosa di Palma,
- Marcos Felipe Ferrari Bastos,
- Regina Maria de Azevedo,
- Renata Aparecida Ferreira de Oliveira,
- Sideir Cassiano e
- Vanderson Aureliano Mendes.
QUEM SÃO OS PRÓXIMO A SEREM JULGADOS – 18 a 25.10.2024
- Viviane Martimiani Nogueira
- Alexandre de Souza Moreira
- Adrielle Cristina Trigo
- Ana Maria Ramos Lubase
- Joao Carlos de Borba
- Josineia Maria Rosa da Trindade
- Matheus Ferreira de Souza
- Guilherme Marianelli
- Magelio Pinheiro da Silva
- Jocymorgan Mendes Boa Sorte
- Terezinha Locateli
- Vera Lucia Alves Valente Beltrame
- Valmir Fernandes Pinoti
- Francisca Ivani Gomes
- Jairo Machado Baccin
Na visão do ministro relator, o acampamento dos patriotas em Brasília “apresentava uma complexa e engenhosa organização, demonstrando a estabilidade e a permanência da associação, pressuposto do tipo objetivo. Conforme demonstrado pela PGR, o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido anteriormente, tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada do poder”.
3 comments