MORAES ROMPE O ANPP E ELYNNE SERÁ JULGADA
Ana Maria Cemin – Jornalista – 06/09/2024
Em 24 de abril desse ano, Elynne Gomes dos Santos Lima, 50 anos, retirou a tornozeleira eletrônica que estava em sua perna há quase um ano. Isso foi possível por ela ter assinado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), assumindo a culpa dos crimes que lhe foram imputados pelo Inquérito 4921, de incitação ao crime e associação criminosa.
Nos meses subsequentes, para cumprir o acordo com o Governo, ela pagou um salário-mínimo parcelado em duas vezes, assistiu 12 horas de um curso sobre Democracia e cumpriu 150 horas de serviço comunitário.
Essas exigências do ANPP foram todas cumpridas por ela até a data de 18 de julho.
Depois de feito tudo isso, Elynne esperava ter a sua vida de volta, mas não foi o que aconteceu. Em documento, com data de 3 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes revogou o acordo homologado por ele em 8 de abril e acatou o aditamento solicitado pelo Ministério Público.
Segue o que consta no texto assinado pelo ministro, justificando o cancelamento do acordo com Elynne:
Intimada, a Procuradoria-Geral da República requereu a rescisão do acordo, em virtude de novos elementos de autoria e materialidade que comprovam a participação ativa da denunciada, na qualidade de executora, nos atos antidemocráticos de 8.1.2023 (eDoc. 99). Ato contínuo, apresentou aditamento à denúncia em face de ELYNNE GOMES DOS SANTOS LIMA como incurso nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal; 359-L (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal; 359-M (golpe de Estado), do Código Penal; 163, parágrafo único, incisos I, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), do Código Penal; e 62, inciso I, da Lei n. 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e do artigo 69, caput(concurso material), ambos do Código Penal (eDoc. 107). Na cota da denúncia, a Procuradoria-Geral da República requereu decretação de medida cautelar patrimonial de sequestro e indisponibilidade de bens e valores em face da denunciada.
De acordo com Moraes, foi após a celebração do ANPP que essas novas informações foram repassadas pela Polícia Federal, em Laudo de Perícia Criminal Federal, relativo ao celular apreendido em poder de Elynne.
Os elementos apresentados pela Autoridade Policial comprovam que Elynne Gomes dos Santos Lima não se limitou a permanecer no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília enquanto as manifestações antidemocráticas ocorriam na Praça dos Três Poderes, mas aderiu e participou ativamente dos atos de violência ocorridos na data. Há, portanto, elementos robustos que indicam ter Elynne Gomes dos Santos Lima praticado crimes mais graves que aqueles objeto da confissão que consta do ANPP. A confissão, assim, não corresponde à realidade, pois não abrangeu sua integral participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8.1.2023. Sendo inverídica a confissão, ausente um dos pressupostos inafastáveis do acordo”, consta, ainda.
A partir dessa decisão, Elynne volta a ter a obrigatoriedade de uso da tornozeleira eletrônica e demais medidas cautelares, enquanto aguarda o julgamento, agora pela acusação de cinco crimes. Manifestantes nas mesmas condições foram condenados de 14 a 17 anos ao serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
O QUE DIZ A ADVOGADA DE ELYNNE?
“Foi celebrado o ANPP e, ultrapassado alguns meses após a celebração, com o pagamento da multa, prestação de serviço comunitário, nós recebemos com indignação a intimação do aditamento da denúncia, sendo recolocada novamente a tornozeleira em Elynne. Esse caso monstra a insegurança jurídica a todos que assinaram o ANPP e que, porventura, participaram ou dirigiram-se à Praça dos Três Poderes, de modo que podem ter o aditamento e a desconsideração do ANPP já homologado e cumprido. Isso ocorreu apesar de o laudo do celular da Elynne ter sido juntado aos autos antes da celebração do ANPP e o laudo menciona que não existem indícios desfavoráveis”, conclui a Dra. Taniléli Telles de Camargo Padoan.
Leia também a matéria feita com Elynne logo após fechar o acordo com o Ministério Público.
Cláudia Rodrigues Leal
É inacreditável que isso esteja acontecendo, mesmo após assinar uma ANPP?? Isso é Brasil mesmo.
LA HUR SOUZA MARQUES
Em uma ditadura, não existe carta magna, segurança jurídica nem liberdade de expressão, quando o brasileiro vai cair na real?
Kaiza Ferreira
Um dia será tudo exposto e os verdadeiros culpados irão pagar por tanta injustiça Deus nunca dorme, fiquem firmes tudo vai passar.
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