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MORAES ROMPE O ANPP E ELYNNE SERÁ JULGADA

Ana Maria Cemin – Jornalista – 06/09/2024

Em meados do ano, Elynne e Armando casaram. Os dois estiveram em Brasília e passaram pela experiência de se tornarem presos políticos.

Intimada, a Procuradoria-Geral da República requereu a rescisão do acordo, em virtude de novos elementos de autoria e materialidade que comprovam a participação ativa da denunciada, na qualidade de executora, nos atos antidemocráticos de 8.1.2023 (eDoc. 99). Ato contínuo, apresentou aditamento à denúncia em face de ELYNNE GOMES DOS SANTOS LIMA como incurso nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal; 359-L (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal; 359-M (golpe de Estado), do Código Penal; 163, parágrafo único, incisos I, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), do Código Penal; e 62, inciso I, da Lei n. 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e do artigo 69, caput(concurso material), ambos do Código Penal (eDoc. 107). Na cota da denúncia, a Procuradoria-Geral da República requereu decretação de medida cautelar patrimonial de sequestro e indisponibilidade de bens e valores em face da denunciada.

Os elementos apresentados pela Autoridade Policial comprovam que Elynne Gomes dos Santos Lima não se limitou a permanecer no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília enquanto as manifestações antidemocráticas ocorriam na Praça dos Três Poderes, mas aderiu e participou ativamente dos atos de violência ocorridos na data. Há, portanto, elementos robustos que indicam ter Elynne Gomes dos Santos Lima praticado crimes mais graves que aqueles objeto da confissão que consta do ANPP. A confissão, assim, não corresponde à realidade, pois não abrangeu sua integral participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8.1.2023. Sendo inverídica a confissão, ausente um dos pressupostos inafastáveis do acordo”, consta, ainda.

Leia também a matéria feita com Elynne logo após fechar o acordo com o Ministério Público.

3 comments

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Cláudia Rodrigues Leal

É inacreditável que isso esteja acontecendo, mesmo após assinar uma ANPP?? Isso é Brasil mesmo.

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LA HUR SOUZA MARQUES

Em uma ditadura, não existe carta magna, segurança jurídica nem liberdade de expressão, quando o brasileiro vai cair na real?

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Kaiza Ferreira

Um dia será tudo exposto e os verdadeiros culpados irão pagar por tanta injustiça Deus nunca dorme, fiquem firmes tudo vai passar.

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