Ana Maria Cemin – 27/07/2026
A rotina silenciosa de Eliane Leal Pires, 44 anos, moradora de Garibaldi, RS, foi interrompida de forma abrupta na semana passada. Em 19 de julho de 2026, segundo a sua defesa, ela saiu de casa em busca de atendimento médico devido a uma crise emocional. Em vez de acolhimento, encontrou policiais federais cumprindo o mandado de prisão expedido após o trânsito em julgado de sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O crime imputado: participação em manifestação pública contra a eleição presidencial de um réu anteriormente condenado em três instâncias. Sua indignação voltou‑se contra ela.
A virada aconteceu em 7 de outubro de 2024, quando Eliane foi autuada, e sete dias depois a Procuradoria‑Geral da República ofereceu denúncia contra ela no STF. Em dezembro de 2025, durante julgamento virtual, Eliane recebeu o voto do ministro Alexandre de Moraes pela sua condenação em cinco crimes. Como a maioria dos ministros acompanhou o relator, a condenação foi inevitável.
Eliane foi condenada a 14 anos de prisão porque, segundo o processo, foi identificada por um vídeo que ela mesma gravou e publicou nas redes sociais durante a invasão dos prédios no dia 8 de janeiro. Nas imagens, aparece dentro das dependências do STF, filmando o próprio rosto e afirmando: “Esse era o nosso objetivo, era invadir tudo aqui.” Para o Supremo, essa frase demonstrou adesão consciente aos atos antidemocráticos e um golpe de Estado que até hoje não foi explicado. Até mesmo para parte da esquerda brasileira ficou claro que se tratou de uma ação de baderneiros.
Em depoimento à Polícia Federal, Eliane confirmou que esteve na Praça dos Três Poderes, que entrou nos prédios públicos, inclusive no STF, e que havia “poucos policiais para segurar a multidão”.
A condenação baseou‑se no vídeo, na exaltação da invasão e na confissão de presença nos prédios. Esses elementos sustentaram a sua condenação pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Veja bem: crime com armas, sem que qualquer pessoa na Praça dos Três Poderes portassem armas, a não ser a polícia que lá estava.
PRISÃO DA SEMANA PASSADA
Eliane foi levada à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves, RS, onde iniciou o cumprimento da pena de 14 anos em regime fechado. Até então trabalhava como garçonete, vivia sozinha e cuidava de 15 gatos e cinco cachorros recolhidos das ruas da cidade onde mora. Nunca teve passagem criminal anterior. A Defensoria Pública afirma que ela convive há anos com transtorno bipolar (CID F31) e já registrou duas tentativas de suicídio após os fatos de janeiro de 2023.
Segundo o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, ao longo do processo Eliane compareceu a todos os compromissos exigidos pelo STF, respondeu em liberdade e manteve residência fixa. Por isso, argumenta que a sua prisão deveria considerar seu quadro clínico e sua vulnerabilidade social.
CINCO CRIMES E MULTAS MILIONÁRIAS
A Ação Penal 2675/DF, julgada pela Primeira Turma do STF, condenou Eliane pelos cinco crimes já citados, além do pagamento de multa obrigatória superior a R$ 40 mil e de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, a serem pagos solidariamente com os demais condenados. Sem condições de contratar advogado, Eliane conta com o auxílio da Defensoria Pública.
Poucas horas após o cumprimento do mandado de prisão, o defensor Antônio Barbosa protocolou pedido de prisão domiciliar. A petição destaca o diagnóstico de transtorno bipolar, o histórico de tentativas de suicídio, a ausência de risco à ordem pública, a vulnerabilidade social e a necessidade de acompanhamento médico contínuo.
A defesa argumenta que o encarceramento pode agravar o quadro psiquiátrico e que a permanência em regime fechado não atende ao princípio da dignidade humana. Em despacho publicado em 21 de julho de 2026, Moraes encaminhou o pedido à Procuradoria‑Geral da República, que terá cinco dias para se manifestar antes da decisão final.
DEBATES SOBRE PROPORCIONALIDADE
A prisão de Eliane gera discussões sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos réus do 8 de janeiro, especialmente porque não há indícios de golpe de Estado armado — crime imputado — já que os manifestantes não integravam organização estruturada nem portavam armas. Estavam em protesto contra uma eleição tensa e controversa, que deu a um condenado em três instâncias o controle do país. Essa permanece sendo, para muitos, a maior dor no seio da Nação.
Também entra em debate o tratamento de pessoas com transtornos mentais no sistema prisional, como é o caso de Eliane, que por duas vezes tentou suicídio após o 8 de janeiro e desenvolveu doença mental. Soma‑se a isso a incapacidade das penitenciárias brasileiras de oferecer acompanhamento psiquiátrico adequado.
Um terceiro debate envolve a aplicação de multas milionárias sobre réus de baixa renda.
ELIANE NA PRISÃO EM BENTO GONÇALVES
Enquanto aguarda a decisão sobre a prisão domiciliar, Eliane permanece recolhida em Bento Gonçalves. Os seus animais continuam em casa: 15 gatos dentro da residência e cinco cães no pátio. Como ela mora sozinha e não há ninguém para cuidar deles.
A Defensoria afirma que ela está emocionalmente fragilizada e teme que o encarceramento prolongado possa resultar em novos episódios de risco à vida.
Em entrevista logo após o cumprimento do mandado de prisão, Eliane apresentou um retrato de fragilidade emocional e vulnerabilidade social — assim como os animais que recolheu das ruas de Garibaldi. Entre eles, disse na ocasião, há um cão idoso que não consegue caminhar e necessita de cuidados especiais.
A Defensoria Pública da União informou ter protocolado pedido de prisão domiciliar, argumentando que o quadro de saúde de Eliane é conhecido desde o início da ação penal. Há laudo pericial, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, que confirma os transtornos psiquiátricos e registra duas tentativas de suicídio após os fatos de 8 de janeiro de 2023.
A DPU também pediu a aplicação imediata da Lei 15.402/2026 (Lei da Dosimetria), que poderia reduzir significativamente a pena de 14 anos imposta à ré. Segundo a Defensoria, Eliane foi presa quando buscava atendimento médico devido a uma crise de ansiedade e depressão — fato que reforça a urgência de medidas humanitárias.
Como pedido subsidiário, a DPU solicita que, ao menos até a análise das ações que discutem a Lei da Dosimetria, Eliane possa aguardar em prisão domiciliar provisória.
Publicar comentário