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MORAES SOLTA MARCO ALEXANDRE

  • O réu já cumpriu 2 anos, 11 meses e 30 dias de custódia cautelar.
  • Durante todo o período em prisão domiciliar, cumpriu rigorosamente as medidas impostas.
  • Ele segue em tratamento psiquiátrico semanal, autorizado pelo próprio STF.
  • A execução da pena deve ser compatibilizada com o direito à saúde e com a necessidade de medidas proporcionais e adequadas.
  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, instalada antes da saída do presídio.
  • Proibição de uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.
  • Proibição de contato com outros investigados ou condenados.
  • Proibição de conceder entrevistas sem autorização do STF.
  • Limitação de visitas a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas.

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