Edmar é recolhido ao presídio
após três anos em prisão domiciliar
Ana Maria Cemin – 24/06/2026
A trajetória judicial do patriota Edmar Miguel, condenado a 14 anos de reclusão, ganhou novos contornos após a suspensão prática da chamada Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso Nacional em 8 de maio de 2026. A norma, que alteraria critérios de cálculo de pena e progressão de regime, poderia beneficiar diretamente o réu, no entendimento da defesa, por ele cumprir prisão domiciliar desde maio de 2023, como consta nos autos. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu que as novas regras fossem aplicadas ao seu caso.
A situação de Edmar Miguel se arrasta desde 2023. Em fevereiro daquele ano, sua prisão preventiva foi decretada e cumprida em março. Ele foi recolhido pela Polícia Federal na 7ª fase da Operação Lesa Pátria em Areado, MG, sob a justificativa de estar, no 8 de janeiro, no teto do Congresso Nacional. Conhecido como Miguel da Laranja, o homem apareceu nas imagens saudando conterrâneos e mostrado imagens do movimento de protesto à eleição do Lula.
Dois meses depois, ele obteve liberdade provisória mediante medidas cautelares, que, segundo a defesa, incluíam o cumprimento de prisão domiciliar, condição que teria perdurado por mais de três anos.
Com o trânsito em julgado da ação penal nesse ano, o STF determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. O mandado de prisão foi cumprido em 17 de junho, levando Edmar de volta ao cárcere.
Antes da prisão definitiva, em 13 de março de 2026, a defesa apresentou um pedido ao STF para revogar o mandado de prisão e conceder a progressão imediata ao regime aberto. Como alternativa, solicitou que o restante da pena fosse cumprido em regime domiciliar.
A argumentação se apoiava em dois pilares: o tempo já cumprido em prisão domiciliar desde 2023, que deveria ser reconhecido como pena efetiva, e a aplicação das novas regras da Dosimetria, aprovada pelo Congresso, que reduziria o tempo necessário para progressão de regime.
Segundo os advogados, somando o período de restrição domiciliar e as novas regras de cálculo, Edmar já teria alcançado o direito ao regime aberto.
A decisão do STF e o impasse jurídico
O STF, porém, rejeitou o pedido. Em decisão de 6 de maio de 2026, o relator afirmou que o PL da Dosimetria, embora aprovado pelo Congresso e com veto presidencial derrubado, ainda não estava em vigor. O STF suspendeu os efeitos da Lei da Dosimetria devido às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas logo após a promulgação da lei. Os primeiros autores das ações que levaram à suspensão foram Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Federação PSOL-Rede. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, decidiu suspender temporariamente os efeitos da lei até julgamento definitivo do plenário, o que deve acontecer somente a partir de agosto.
Com isso, o Tribunal indeferiu os requerimentos da defesa; determinou que qualquer análise sobre progressão só poderá ocorrer após o início do cumprimento da pena em regime fechado.
O prejuízo concreto
A suspensão prática da eficácia da Lei da Dosimetria teve impacto direto sobre Edmar Miguel. Caso a norma estivesse vigente no momento da decisão, ele poderia ter reconhecido o período de prisão domiciliar como tempo de pena; alcançar a progressão ao regime aberto; e evitar o retorno ao regime fechado.
Em vez disso, Edmar foi recolhido ao sistema prisional para iniciar o cumprimento da pena de 14 anos em regime fechado, mesmo após anos de restrição domiciliar e mesmo com uma lei recém-promulgada que, em tese, lhe seria favorável.
A defesa sustenta que Edmar está sendo submetido a um regime mais gravoso do que o devido, em razão de uma lacuna temporal entre a decisão judicial, a promulgação da lei e as questões políticas que cercam o 8 de janeiro.
Publicar comentário