SEAPE/DF quer transferir presos políticos para celas de criminosos
Ana Maria Cemin – Jornalista
27/12/2023 – 54 99133 7567
Se o ministro Moraes acatar o pedido, presos políticos de 8 de janeiro serão transferidos, como é o caso de Aécio Lúcio Costa Pereira, condenado a 17 anos; Thiago de Assis Mathar, condenado a 14 anos; Jorginho Cardozo de Azevedo, a 16,5 anos; Davis Baek, a 12 anos; Charles Rodrigues dos Santos, a 13,5 anos; e Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, a 16,5 anos. Para estes ainda não foi concluído o trânsito em julgado da sentença e deveriam permanecer no CDP, do ponto de vista de seus advogados.
“Ontem, dia 26 de dezembro, recebemos a informação de que o secretário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF), Wenderson Souza e Teles, enviou documento para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitando que os presos políticos condenados, que ainda estão detidos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Presídio Papuda, mesmo que as suas penas não tenham transitado em julgado, sejam levados para a massa carcerária, onde ficarão em celas junto com os presos comuns”, informa a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas de 8 de Janeiro (ASFAV), Dra. Gabriela Ritter.
Segundo ela, esse documento não se refere aos condenados que estão respondendo em liberdade provisória, pois esses aguardam em casa o trânsito em julgado da sentença definida pelo Supremo Tribunal Federal. No documento, o titular da SEAPE solicita à Suprema Corte sua manifestação “quanto à possibilidade, ou não, de transferência desse público à unidade prisional condizente ao seu regime de cumprimento de pena”. “Estamos muito preocupados e estudando o que podemos fazer para evitar a transferência”, diz a advogada.
MATHEUS FOI O PRIMEIRO A SER
LEVADO PARA CELA DE PRESOS COMUNS
Depois do trânsito em julgado da pena, o preso político Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, foi transferido do CDP, onde estava com outros presos de 8 de janeiro, para o PDF II, onde se encontra junto com a massa carcerária. Ele está numa cela para uma pessoa, dividindo o espaço com outros três presos comuns. Não tem vaso sanitário, fazem as necessidades num buraco no chão (bacia turca); também não há chuveiro, apenas um cano de onde sai a água para a higiene. Entre os colegas de cela de Matheus estão homicidas presos há quatro anos.
“Nós temos conversado com Matheus, seja por visita presencial ou on-line. Falei com ele no dia 24 de dezembro e ele me pareceu muito abatido. Ele é réu primário e não há no processo qualquer prova sobre o cometimento de crimes em 8 de janeiro”, relata a presidente da ASFAV.
A ASFAV encaminhou documento na data de hoje, 27 de dezembro, para a SEAPE e STF pedindo que sejam respeitados os dispositivos, leis e normas processuais no sentido de garantir que os réus de 8 de janeiro sejam mantidos separados da massa carcerária. No documento da ASFAV está destacado que: “…vê-se que a mistura dos réus de 8 de janeiro com os demais presos comuns é ilegal, seja por não haver condenação transitada em julgado, seja pelo grau de risco à sua integridade física, moral e psicológica”.
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