Ana Maria Cemin – 21/05/2026
A defesa de Charles Rodrigues dos Santos, condenado a 13 anos e meio por participar da manifestação em Brasília após a eleição de Lula, cobra imediata adequação do cumprindo pena no regime semiaberto. Na petição à Suprema Corte denuncia irregularidades e pede a regularização de seus direitos previstos em lei.
A advogada Ana Sibut protocolou uma série de comunicações ao longo dos últimos meses relatando que o apenado, embora formalmente inserido no regime semiaberto, não estaria tendo acesso às condições mínimas previstas pela Lei de Execução Penal, especialmente no que diz respeito ao trabalho e às atividades educacionais.
O ministro Alexandre de Moraes concedeu a progressão ao regime semiaberto ainda em 19 de agosto do ano passado. Em março de 2026, Charles foi transferido para a Penitenciária Semiaberta de Vila Velha, ES. A partir de então, a defesa passou a informar ao STF que o apenado não estaria usufruindo das condições inerentes ao regime semiaberto. Ou seja, sem atividades laborais internas ou externas, falta de oferta de atividades educacionais e falta de estrutura compatível com o regime semiaberto.
Em 2 de abril, a defesa reiterou o pedido, solicitando a imediata regularização da situação do apenado. Somente em 6 de maio, a unidade prisional admitiu que Charles não havia sido inserido em nenhuma atividade laboral ou educacional desde sua chegada.
O PEDIDO DA DRA. SUIBUT
Na petição cuja análise foi concluída em 19 de maio de 2026, a advogada requereu a regularização imediata do cumprimento da pena, a inclusão do apenado em atividades laborais e educacionais, a garantia plena das condições previstas para o regime semiaberto.
Atendendo ao pedido da defesa, e acompanhando parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro determinou que a direção da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha/ES inclua Charles em atividades laborais e educacionais, internas ou externas; que sejam adotadas todas as medidas compatíveis com o regime semiaberto; que a unidade prisional envie informações ao STF em até cinco dias da publicação (com data de 19 de maio).
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