Ana Maria Cemin – 11/11/2025
Depois de meses sem julgamento de mérito, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 14 de novembro, as sessões virtuais para julgar 54 cidadãos comuns presos por sua participação na manifestação de 8 de janeiro de 2023. Só para rememorar, o ato de expressão democrática acabou sendo rotulado como vandalismo e tentativa de golpe, gerando prisões, processos e um longo período de incertezas jurídicas.
Para 26 desses réus, esta sexta-feira representa o início do fim de um ciclo doloroso. São pessoas enquadradas pelo Ministério Público e Suprema Corte por incitação ao crime e associação criminosa, acusações que soam desproporcionais diante da realidade dos fatos.
A boa notícia para estes 26 brasileiros é que ao serem condenados terão penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, sem necessidade de voltarem aos presídios. Significa também o fim do uso da tornozeleira eletrônica, que os acompanhou por quase três anos, e o fim do medo constante de uma visita da Polícia Federal por falhas no equipamento ou no monitoramento.
Pode parecer pouco, mas para quem viveu esse martírio, a condenação é uma verdadeira carta de alforria. É o encerramento de um capítulo marcado por angústia, estigmatização e restrição de liberdade. É o momento de respirar, de retomar a vida com dignidade, mesmo que ainda sob o peso de uma condenação injusta.
Porém, nem todos terão esse desfecho. Os outros 28 réus enfrentam acusações mais severas: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Pessoas simples, cidadãos comuns. Entre eles estão casais, pais de família, mulheres de idade avançada, todos estavam naquele dia sem qualquer tipo de armamento ou vínculo entre si. A ida a Brasília foi espontânea, motivada por indignação política e desejo de protestar contra um governo eleito de uma forma que despertou muitas dúvidas na metade do eleitorado brasileiro. Jamais pensaram em intenção golpista, até porque um golpe exige força militar, algo que nenhum deles possuía. De novo: eram pessoas simples como eu e você, desprovidos de poder e sem nenhum envolvimento com guerrilha ou movimentos sociais violentos, como MST e outros congêneres.
A narrativa construída contra essas pessoas revela uma armação jurídica e política, que a história contará. O fato cruel, é que a partir desta sexta-feira, a vida desses brasileiros estará nas mãos da Primeira Turma e do Plenário do STF, que compartilharão as sessões até o dia 25 de novembro. O resultado significará anos de prisão, multas milionárias e o peso de uma condenação que marcará para sempre as suas trajetórias. Enquanto não for aprovada a anistia, essas pessoas não terão paz.
INQUÉRITO 4921 – 2 CRIMES – PENAS RESTRITIVA DE DIREITO
- AP 1274 – Bernardo Oliveira Andrade
- Ap 1358 – Márcio Alexandre Pissocaro
- Ap 1447 – Edna Aparecida de Araujo Frade
- Ap 1559 – Natália Santos Oliveira
- Ap 1604 – Davi Alves Viegas da Silva
- Ap 1711 – Roseli Aparecida de Araújo
- Ap 1725 – Thaise Aparecida Ribeiro
- Ap 1749 – Weligton Braga de Sousa
- Ap 1766 – Adriana Camargo da Silva Lemes
- Ap 1861 – Rilva Cristina Gonçalves Fernandes
- Ap 1891 – Rezilda Alves Torres
- Ap 1905 – Luis Carlos da Silva
- Ap 2077 – Walisson de Matos Vitorino
- Ap 2112 – Francisco Idevan Rodrigues
- Ap 2143- Renato Marchesini Figueiredo
- Ap 2228 – Luiz Fernandes Venâncio
- Ap 2343 – Dirceu Luiz Schabarum
- Ap 2367 – Rosmara do Rocio Rodrigues
- AP 2510 – Aparecida Solange Zanini
- AP 2510 – Sílvia Monteiro Sampaio de Souza
- AP 2620 – Raphael Angelis Monteiro dos Santos
- AP 2625 – Douglas Alves Lauermann
- AP 2628 – Lucas da Costa Lima
- AP 2654 – Ivan Rejane Fonte Boa Pinto
- AP 2671 – Marina Celia Vieira dos Santos
- AP 2643 – Naçoitan Araújo Leite
INQUÉRITO 4922 – PENAS EM REGIME FECHADO DE 14 A 17 ANOS
- AP 2407 – Luciano Oliveira Dos Santos
- AP 2328 – Alexandre Bento Hilgenberg
- AP 1706 – Romilde Rosa Ferreira
- AP 1509 – Ricardo Moura Chicrala
- AP 2444 – Osmar Pacheco da Silva
- AP 2444 – Danilo Silva e Lima
- AP 2444 – Wanderlei Zeferino da Silva
- AP 2445 – Cláudio José Jacomeli
- AP 2445 – Clarice Custódio Jacomeli
- AP 2509 – Antônio Aurélio Corcelli
- AP 2509 – Jeferson Martins de Mattos
- AP 2509 – Paulo Sergio Bugi
- AP 2534 – Raif Jibran Filho
- AP 2535 – Yacy Savio De Oliveira
- AP 2549 – Marinilda Moreira
- AP 2555 – Tatiana Úrsula Evangelista Gomes
- AP 2559 – Argeu Francisco Gonçalves Andrade
- AP 2587 – Adriano Luís Cansi
- AP 2589 – Alexandra Gondim Moscoso
- AP 2608 – Edmar Miguel
- AP 2611 – Marco Alexandre Machado de Araújo
- AP 2612 – Celso Teixeira de Jesus
- AP 2630 – Eliene Amorim de Jesus
- AP 2631 – David Brescansin
- AP 2631 – Luiz Antonio Villar de Sena
- AP 2656 – Francisco Carlos Eidt
- AP 2656 – Rosângela Albuquerque Eidt
- AP 2658 – Symon Filipe de Castro Albino
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