Ana Maria Cemin – Jornalista
28-02-2024 – (54) 99133 7567
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 5793/2023 para preservar a garantia constitucional à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, que não admite a imputação de crime “multitudinário” em manifestações. Se ele for aprovado serão eliminados artigos da Lei de Segurança Nacional, considerada um “entulho autoritário” . O projeto é de autoria dos deputados federais Ramagem, do PL-RJ e Mario Frias, PL-SP.
Se o projeto de lei for transformado em lei também cessarão todos os efeitos penais que recaem sobre os presos políticos de 8 de janeiro, especialmente a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, inclusive se transitada em julgado.
“Ou seja, todos serão colocados imediatamente em liberdade. Precisamos cobrar dos deputados o andamento do PL que está parado na Comissão de Constituição de Justiça e da Cidadania – CCJC”, conclama Dra. Carol Zanchi.
O PL também abrange os supostos financiadores do movimento verde-amarelo, garantindo-lhes o direito de apoiar financeira, logística e intelectualmente as manifestações cívicas ou políticas, voltadas à defesa de direitos e garantias fundamentais.
Na página 3 do PL consta:
“Será sempre cabível habeas corpus para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver a liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal…”, referindo-se claramente à conduta do Supremo Tribunal Federal no caso da manifestação do 8 de janeiro.
O texto também abrange todas as justificativas para a revisão da Lei de Segurança Nacional, porque ela tem sido utilizada para “crimes de manifestação do pensamento”, sendo um suporte para regimes autoritário.
Na justificativa do PL 5793/2023 é citado que desde 2019 se observava uma tendência de uso da Lei de Segurança Nacional pelo Poder Judiciário, em especial pelo STF, para calar adversários políticos, tendo como ápice as prisões executadas em 8 de janeiro de 2023.
O histórico mostra a crescente utilização desta ferramenta jurídica para a prática do autoritarismo do judiciário: foram instaurados 13 inquéritos em 2015; 7 em 2016; 5 em 2017; 19 em 2018; 26 em 2019; e 51 em 2020. O ápice ocorreu em 2023 e segue em 2024.
A nova lei proposta tem por objetivo trazer a interpretação dada pelo Poder Legislativo, evitando as interpretações desviadas em prejuízo aos cidadãos brasileiros. O texto evita, como citado antes, as condenações amparadas em teorias da desindividualização e generalidade de condutas aplicadas em 8 de janeiro.
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