Ana Maria Cemin – 05/11/2024
A tese é da advogada Maria Margarida de Moura Silva que alerta para a incompatibilidade do uso das tornozeleiras e a sentença das condenações/substituições das penas dos patriotas do 8 de janeiro, presos no QG de Brasília.
No mês passado iniciaram os julgamentos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal desses manifestantes que até o momento usam o aparelho de monitoramento e precisam se apresentar todas as segundas-feiras nos fóruns de suas comarcas.
“O cumprimento de pena aplicada aos condenados do Inquérito 4921 deve ocorrer em regime aberto. Dessa forma, por ser um regime baseado no senso de responsabilidade do condenado, eles devem cumprir a pena fora do ambiente carcerário e sem vigilância, conforme prevê o artigo 36, parágrafo 1º do Código Penal. Por essa razão, o uso de tornozeleiras nessa modalidade de condenação mostra-se ilegal”, explica a advogada.
“O artigo 36 do Código Penal brasileiro aborda o regime aberto de cumprimento de pena:
O regime aberto é baseado no senso de responsabilidade e autodisciplina do condenado.
O condenado deve cumprir a pena fora do estabelecimento prisional, sem vigilância.
Durante o dia, o condenado deve trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada.
Nos dias de folga e durante a noite, o condenado deve permanecer recolhido.
A imposição de tornozeleira eletrônica ao condenado no regime aberto é ilegal, pois o regime aberto é baseado no senso de responsabilidade do condenado”.
A Dra. Margarida informa que, se na decisão constar a continuidade do uso de tornozeleiras, o advogado de defesa deve entrar com embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos para a devida correção.
“Os condenados do 4921 não serão controlados, justamente por esse tipo de condenação ser baseada no senso de responsabilidade do réu. Eles têm apenas que cumprir a carga horária de trabalho e o curso estabelecidos na sentença. Para esse cumprimento, o sentenciado deve aguardar a intimação do juízo das execuções do local de cumprimento”, esclarece.
De acordo com ela, todos os assistidos dela do 4921 (16 pessoas) assinaram o ANPP e retiraram a tornozeleira eletrônica no prazo máximo de 72 horas após a homologação do acordo.
“Para os que foram condenados, acredito que a retirada deverá ocorrer logo que a sentença transitar em julgado. Esse trânsito em julgado poderá ocorrer mais rápido se o advogado, verificando que as condições impostas não violam os direitos do apenado, tomar ciência da sentença sem recurso”, conclui.