Ana Maria Cemin – 31/01/2025
“É irrefutável, a Dona Maria do Carmo não tem condições de estar em um presídio”, sentencia o advogado de defesa da presa política Maria do Carmo da Silva, 62 anos, o Dr. Felipe Ubiratan Soares de Oliveira. O mandado de prisão poderá ser expedido a qualquer momento e a Polícia Federal a buscará em sua casa na cidade de Tangará da Serra, MT.
Maria do Carmo está em prisão domiciliar, monitorada nas 24 horas, com direito a sair apenas por motivos médicos. Ela apresenta grave quadro depressivo e ideação suicida, foi condenada a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está domiciliar desde julho de 2024 após a própria Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense de Estado e Segurança Pública do Mato Grosso emitir laudo sobre a incapacidade de tratar alguém doente como ela dentro do estabelecimento prisional. Esse fato ocorreu em julho de 2024 e o ministro Alexandre de Moraes decidiu por prisão domiciliar.
Porém, com o trânsito em julgado da condenação, no dia 22.01.2025, o ministro determinou o retorno ao presídio para cumprir os 14 anos.
“Esses mandados de prisão não aparecem para nós, advogados, quando fazemos a consulta. Somente após consumada a prisão é que o STF junta nos autos. O que sabemos é que o processo transitou em julgado e nós utilizamos todas as vias de recursos no âmbito do STF, que não são muitas. Se fosse em outra instância, num tribunal federal até mesmo num tribunal estadual, nós teríamos outras possibilidades recursais. Infelizmente, todas as nossas iniciativas não deram resultado e a Corte parece muito unida e muito orientada no sentido de manter as decisões do relator de forma integral. Mesmo assim, o nosso esforço continua e está no sentido de que a Dona Maria do Carmo cumpra a pena de 14 anos de prisão em casa, pelas condições avançadas de deterioração de sua saúde mental”, relata o Dr. Ubiratan.
A defesa entende que a condenada é portadora de uma doença grave mental psiquiátrica, é idosa, e a jurisprudência dos tribunais superiores poderá ser usada nesse caso como uma exceção.
“Se ela for encaminhada ao estabelecimento prisional mais próximo, que é o de Nortelândia, onde ela já esteve, já sabemos que não tem condições. O próprio estabelecimento prisional tentou a transferência dela para o Hospital Adauto Coelho, mas não conseguiu vaga e a saída foi recomendar a prisão domiciliar, como veio a acontecer ainda em julho do ano passado”, declara.
Os diversos laudos juntados nos autos dão conta que a presa política foi diagnosticada com estresse pós-traumático, depressão de longa data e ansiedade generalizada, que só pioraram nas duas vezes em que ficou presa em Brasília e no Estado do Mato Grosso.
“Durante todo o período de liberdade provisória ou de prisão domiciliar, a Dona Maria do Carmo sempre cumpriu as cautelares. De julho para cá, as saídas ocasionais para tratamento psicológico e psiquiátrico foram informadas no processo e a família sempre avisou a Central de Monitoramento e providenciou o comprovante de atestado médico de comparecimento. Por esse comportamento disciplinado, pelas condições avançadas da doença e por entendermos que além da letra fria da lei são admitidas algumas exceções nos tribunais superiores, nós insistiremos com o pedido de domiciliar num novo recurso”, conclui.
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