Ana Maria Cemin – 17/12/2025
A advogada Mônica Amaral, que atende Dalvina Severino de Queiroz e outros presos políticos, chama atenção para uma contradição que vem marcando os julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Em casos semelhantes ao de sua cliente, a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu a ausência de provas substanciais e pediu absolvição parcial, reduzindo acusações de cinco para apenas dois crimes. No entanto, Dalvina foi condenada à integralidade da denúncia, recebendo pena de 14 anos de prisão, sem que suas alegações finais fossem sequer mencionadas no voto do relator.
Segundo a defesa, a denúncia contra Dalvina foi aditada com base em laudos da Polícia Federal, exatamente como ocorreu em outros processos. Em diversas ações penais, a PGR voltou atrás ao perceber que não havia materialidade suficiente para sustentar a acusação pelos artigos 359-L e 359-M, pedindo absolvição nesse ponto. No caso de Dalvina, porém, o mesmo entendimento não foi aplicado, ainda que as circunstâncias fossem idênticas.
A advogada sustenta que o laudo da PF é uma “peça de ficção”, construído a partir de conversas em grupos de WhatsApp e da tentativa de traçar um perfil psicológico da acusada. O documento descreve Dalvina como saudosista do regime militar e inclinada a ações violentas, mas não apresenta provas materiais. As únicas imagens existentes a mostram do lado de fora do Congresso, em meio à dispersão feita por helicópteros, sem qualquer registro de entrada nos prédios públicos ou participação em depredações.
Apesar disso, o voto do ministro Alexandre de Moraes acolheu integralmente a denúncia, condenando Dalvina por cinco crimes distintos. A defesa questiona a falta de equidade, uma vez que em pelo menos outras quatro ações penais a PGR voltou atrás e pediu a absolvição dos acusados pelos crimes graves, dessa forma ao serem julgadas suas penas foram convertidas em restrição de direitos e evitando condenações de até 14 anos. “Qual é o critério? Ou melhor, qual é a falta de critério?”, indaga Mônica Amaral.
“Nos autos, os próprios laudos da PF afirmam não terem sido encontrados vestígios de Dalvina em nenhum dos prédios legislativos, nem material genético, nem provas de dano ao patrimônio. Apenas se comprovou sua presença na manifestação. Para alguns réus, esse mesmo cenário levou à absolvição; para Dalvina, resultou em condenação integral”, explica a falta de coerência que compromete a uniformidade dos julgamentos e fere o princípio da isonomia.
Atualmente, o processo de Dalvina está suspenso, após pedido de vistas do ministro Luiz Fux em 5 de dezembro. Isso abre a possibilidade de revisão da dosimetria quando o caso retornar ao plenário. A expectativa da defesa é que, com as mudanças legislativas em curso, especialmente o PL 2.162/2023, haja redução significativa da pena, aproximando-a de casos já julgados em condições semelhantes.
Para a defesa, o caso de Dalvina simboliza não apenas a fragilidade das provas apresentadas, mas também a falta de uniformidade nos critérios adotados pela PGR e pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto alguns réus foram beneficiados com reduções expressivas, outros, em situação idêntica, receberam penas severas. A grande questão levantada pela Dra. Mônica Amaral é a ausência de padrão: “Não se trata de pedir privilégios, mas de exigir que haja justiça e equidade entre os julgados.”
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