Ana Maria Cemin – Jornalista – 26/07/2024
Em 24 julho de 2021, um incêndio criminoso na estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, no distrito de Santo Amaro, São Paulo, SP, causou um alvoroço no local. Quinze linhas de ônibus foram desviadas temporariamente até o fogo ser dominado pelo Corpo de Bombeiros. O ato foi assumido publicamente por um grupo chamado Revolução Periférica e, na ocasião, cerca de 50 pessoas participaram de uma manifestação política que consistia em atear fogo no monumento. O motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo, foi condenado a 3 anos de prisão em regime aberto. A justiça, no entanto, substituiu a pena por serviços comunitários. A acusação foi de incêndio, danificação de patrimônio público e associação criminosa.
Em 8 de janeiro de 2023, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos participou de uma manifestação em Brasília, na Praça dos Três Poderes, e utilizou um batom em forma de gloss para escrever na estátua em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), a conhecida frase que imortalizará o ministro Luís Roberto Barroso: PERDEU MANÉ.
Por conta da pichação ela foi detida em 17 de março de 2023 e encontra-se presa na Penitenciária Feminina de Tremembé, SP, junto com criminosas. Somente nesse mês, a Procuradoria Geral da República (PGR) acusou Débora e, mesmo assim, o STF ainda não julgou se aceita a denúncia oferecida pela PGR. Ou seja, Débora está cumprindo uma pena sem ser ré no processo, por ter passado um gloss que saiu facilmente da estátua usando uma escova e água.
Pelo ato, a PGR acusa Débora de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com emprego de substância inflamável e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
O QUE O ADVOGADO DE DÉBORA DIZ?
Quem defende a presa política Débora é o Dr. Hélio Júnior, que atende mais de uma centena de casos do 8 de janeiro. Vamos acompanhar o entendimento do advogado.
“A minha assistida Débora foi reconhecida pelo Laudo de Correspondência Morfológica Facial n. 79/2023 – RFH-SEPAP/DCRIM/INI, sobre a alegação de que seria a responsável pelo vandalismo da estátua “A Justiça”, localizada em frente à entrada principal do STF.
É importante ressaltar que a estátua “A Justiça” não foi destruída e a escrita realizada por Débora foi retirada com água e sabão no dia seguinte, não podendo ser confundida com atos de vandalismo mais graves.
Há uma série de preocupações e fatos a respeito da situação de minha cliente, que enfrenta uma grave acusação. Há quase um ano e meio, minha cliente se encontra presa, longe de seus filhos pequenos, uma situação que consideramos totalmente desproporcional e desumana.
É fundamental sublinhar que a acusação que recai sobre a Débora, em tese, deveria ser no máximo do crime de pichação, preconizado no art. 65 da LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
No entanto, é imperativo destacar que ela não invadiu qualquer prédio público e não participou de atos de depredação dos prédios localizados na Praça dos Três Poderes. Vale ressaltar que, conforme estipulado pela lei, o crime de pichação prevê punições significativamente mais brandas (três meses a um ano).
Em julho de 2021, o grupo “Revolução Periférica” ateou fogo na estátua Borba Gato, e a queima da estátua aconteceu em meio ao governo Bolsonaro e à pandemia, quando um homem chamado Paulo Galo confessou os crimes e disse que foi inspirado pelo Black Lives Matter, que iniciara, à época, um movimento de destruição de estátuas. A condenação foi uma pena de três anos de reclusão em regime aberto, mas substituída por prestação de serviços comunitários, que posteriormente foi convertida em 1.000 horas de serviços comunitários. Outros dois acusados foram absolvidos.
Não era a primeira vez que Galo era interpelado pela justiça. Logo após realizar a ação, ele e sua esposa foram presos, mas sempre foram liberados.
Ainda nesta semana, o Deputado Estadual Renato Freitas, do PT, foi condenado por pichação, em um ato que protestou contra o espancamento de João Alberto Silveira Freitas dentro de uma loja do Carrefour no RS. O deputado foi condenado a três meses de detenção pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A sentença foi proferida pelo juiz César Maranhão de Loyola Furtado nesta terça-feira (24.07.2024). A condenação é resultado de uma ação do Ministério Público do Paraná em função de uma pichação realizada pelo deputado em uma loja da rede Carrefour, em Curitiba. A sentença pode ser recorrida e, se mantida a condenação, a pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
Para os apoiadores da esquerda, o direito ao duplo grau de jurisdição, que é o recurso, garante a liberdade ou penas brandas, que ainda podem ser convertidas em cestas básicas ou serviços comunitários.
Para minha cliente Débora, a Procuradoria Geral da República pede uma condenação acima de 30 anos de regime fechado.
Existe uma clara e evidente perseguição política contra a Débora, que hoje completa 497 dias, ou seja, mais de 1 ano e 4 meses, presa preventivamente em regime fechado, o que torna sua permanência em prisão por um período tão extenso uma medida extremamente desproporcional.
Essa situação não apenas contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fundamentais ao Estado Democrático de Direito, mas também causa um sofrimento desnecessário e cruel tanto para minha cliente quanto para seus filhos, que estão sendo privados do cuidado e presença essencial da mãe. A detenção prolongada da Débora é fundamentada em pura perversidade e clara perseguição política, sendo a única patriota, mãe de filhos menores, que não foi posta em liberdade, configurando uma inequívoca violação dos direitos humanos e da dignidade humana.”
Ainda bem que tem gente honesta mostrando essas barbaridades. Obrigada!
Outra enorme discrepância é que o Alan, que tentou colocar bomba no caminhão em Brasília, já está solto enquanto a Débora segue presa!
Parabéns pela brilhante matéria!