
Ana Maria Cemin – 08/04/2025
O ministro Alexandre de Moraes expediu o alvará de soltura que autoriza a prisão domiciliar da idosa Marlúcia Ramiro, 63 anos. Com a decisão publicada hoje, 8 de abril, ela sairá da Penitenciária de Pirajuí, SP, e voltará para casa com uma série de restrições, onde aguardará o seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Ela usará tornozeleira eletrônica e não poderá sair da sua residência, e nem receberá visita a não ser de sua advogada e parentes próximos. Conhecida como Lucinha, a presa até hoje não foi julgada por cinco crimes, apesar de estar presa há mais de ano.
Lucinha não foi presa em 8 de janeiro, mas quando soube que o ministro Moraes determinou a sua prisão, em março de 2023, ela se escondeu no pequeno município paulista Buritizal. Na noite de 9.12.2023, após ser denunciada por um cidadão, ela foi presa. Moradora de Guarulhos, ela tem várias comorbidades, fez três cirurgias de coluna para colocação de placas e é diabética.
Quais são as restrições previstas:
“A Secretaria de da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP) deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração; (2) Proibição de utilização de redes sociais; (3) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio; (4) Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; (5) Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.“
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