Ana Maria Cemin – 18/05/2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a prisão domiciliar humanitária ao condenado Robson Victor de Souza, 50 anos, sentenciado a 14 anos de prisão por participar das manifestações contra o governo Lula em 8 de Janeiro, em Brasília. Ele cumpria pena em regime fechado, mas a medida foi revista diante do agravamento do quadro clínico de sua filha, que enfrenta uma doença grave e com prognóstico extremamente desfavorável.
Desde janeiro, Robson já estava autorizado a visitar a filha Ana Beatriz da Silva e Souza no Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora, MG, sempre sob escolta policial. No entanto, o estado da filha se deteriorou rapidamente, tornando necessária a presença contínua do pai. Diante da nova situação, Moraes entendeu que a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, é a medida mais adequada.
A filha sofre de insuficiência hepática aguda associada a um quadro avançado de doença autoimune, com evolução rápida, risco de falência múltipla de órgãos e prognóstico considerado “muito ruim” pelos médicos. O hospital informou que o quadro é instável, com possibilidade de piora súbita e necessidade de suporte familiar constante.
Na decisão, Moraes destacou a excepcionalidade do caso e a necessidade de preservar a dignidade humana:
“Diante de todo o exposto, nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, concedo prisão domiciliar humanitária a Robson Victor de Souza, a ser cumprida em seu endereço residencial, acrescida das seguintes medidas…”
Entre as condições impostas pelo ministro estão:
- Uso de tornozeleira eletrônica, instalada antes da saída do presídio.
- Autorização para visitas à filha no Hospital Monte Sinai, com trajeto previamente delimitado no sistema de monitoramento.
- Suspensão do passaporte e proibição de emissão de novo documento.
- Proibição de deixar o país, com comunicação imediata à Polícia Federal.
- Proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros.
- Proibição de contato com outros investigados ou condenados pelos atos de 8 de Janeiro.
- Restrições de visitas, limitadas a advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Moraes também determinou a expedição urgente do alvará de soltura clausulado e solicitou à Vara de Execuções Penais o envio, em até 48 horas, do atestado atualizado de pena a cumprir e documentos sobre eventual remição. A decisão é de 16 de maio e foi publicada nos autos no dia de ontem. O ministro concluiu que o descumprimento de qualquer das condições resultará na revogação imediata da domiciliar e retorno ao presídio.
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