Ana Maria Cemin – Jornalista – 17/06/2024
“Com fundamento no art. 318, II, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Iraci Megumi Nagoshi…pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial”, determinou o ministro Alexandre de Moraes no dia de hoje, 17 de junho. A idosa de 71 anos foi presa no dia 6 de junho, de Moraes, antes mesmo do trânsito em julgado das sentenças dos manifestantes de 8 de janeiro. A justificativa foi a fuga dos réus, tendo em vista que uma parte dos presos políticos optaram pelo autoexílio em outros países.
É o terceiro caso registrado desde a operação de prisão do dia 06 de junho, quando dezenas foram recolhidos para o sistema penitenciário, em vários estados. Há poucos dias o mesmo ocorreu com Alice Nascimento dos Santos, de 49 anos, que utiliza medicamentos controlados para epilepsia; e com o idoso Jaime Junkes, 68 anos. Ele se encontra com câncer de próstata em fase adiantada, usa sonda e fraldas geriátricas, e a penitenciária para a qual acabou sendo levado não apresentava condições de atendimento às suas necessidades de saúde.
Os dois idosos e Alice foram condenados a 14 anos de prisão pelo STF.
Não tem mais o que falar agora só agir
Temos que fazer o Mundo ver e fazer uma campanha de cobrança da JUSTIÇA para nossos prisioneiros políticos que estão sendo perseguidos e injusticados por crimes inexistentes.
Lei da Anistia aos nossos irmãos tornozelados.