
Ana Maria Cemin – 17/02/2025
Vítima de queimaduras por acidente doméstico, a condenada do 8 de janeiro Luciana Rosa Di Palma foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes a retirar a tornozeleira eletrônica para fazer uma ressonância magnética da coluna. O que parecia simples, por ter sido organizado com o apoio de sua advogada, acabou sendo uma tortura.
Como o exame estava marcado para hoje, 17 de fevereiro, às 15h15min, Luciana compareceu no presídio de sua cidade para remoção da tornozeleira ainda pela manhã. Chegou às 10h30 e recebeu a notícia de que a pessoa capacitada a remover o aparelho não estava disponível para atender.

“Eu estou aqui queimada, com fortes dores, e não consigo que removam essa tornozeleira para fazer o meu exame. Isso é um total descaso com a gente. Sinto vontade de gritar”, disse a presa política que permaneceu de pé durante horas sem atendimento, do lado de fora do estabelecimento prisional.
“Por sorte o Instituto Sul Mineiro de Ressonância Magnética, aqui de Pouso Alegre, aceitou remarcar o meu exame para as 18h30. O juiz que me atendeu ainda queria que eu recolocasse a tornozeleira hoje, mas não tem a menor condição. Farei isso somente amanhã, terça-feira. Avisei o pessoal da Vara Criminal, onde assino toda a segunda-feira, que é impossível voltar ao presídio porque ele fica longe do instituto”, informa, indignada com o tratamento pouco humano que recebeu.
“Mesmo com a ordem do Alexandre de Moraes para tirar a tornozeleira, onde estava escrito o horário do exame, eles não me deram bola. Fui várias vezes no guichê pedir, cheguei até implorar, mas só consegui tarde demais para cumprir o horário das 15h15 do exame”, relata.

Luciana foi presa no QG em Brasília onde estava acampada no dia 9.1.2023. De lá foi para o presídio Colmeia onde ficou até 2.3.2023, saindo em liberdade provisória. Desde essa data ela vive monitorada 24 horas por dia e é obrigada a cumprir uma série de cautelares, como ficar dentro de casa à noite e durante todo o final de semana. Isso dura quase dois anos.
Ela foi uma das primeiras presas políticas a ser condenada pelo Inq. 4921, com penas mais brandas que não inclui voltar ao cárcere. Sua condenação ocorreu ainda em outubro do ano passado.
Quando ocorrer a execução da pena, ela terá que prestar 225 horas de serviços à comunidade; participar de curso elaborado pelo Ministério Público Federal com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; proibição de sair da comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de uso de redes sociais até a extinção da pena; 20 dias/multa no valor de meio salário-mínimo; e pagamento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de forma solidária com os demais condenados do Inq. 4921.
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