
Ana Maria Cemin – Foto de Eduardo F. S. Lima
Hoje, 23 de maio, iniciaram os julgamentos de mais 19 manifestantes de 8.01 no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na próxima sexta-feira, 30 de maio, começam os julgamentos de mais 20 pessoas, totalizando 39.
Os julgamentos e condenações dessas pessoas encerram um longo ciclo de sofrimento vivido na liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de restrições que já dura mais de dois anos, inviabilizando as suas vidas.
De 23 a 30 de maio serão julgados Amauri de Souza Ferraz, Arioldo Rodrigues Junior, Daniel Rodrigues Machado, Edimilson Gomes da Silva Bispo, Eliane Oelke, Evandro Ericson Vieira de Medeiros, Francisco Kruse Oliveira, Gesislaine Aparecida Teodoro dos Santos, Ivete Micuanski Saturnino, Joel Muru Chagas Machado, Josival Ferreira de Resende, Lazaro Antônio do Prado, Márcia Auxiliadora Ribeiro da Silva Rodolfo, Misael Rosa da Silva, Rafael Antonio Ribeiro Meloze, Renata Maria da Cruz, Ricardo Augusto Bock, Rosa Maria Pinto Vanderley e Simone Macedo.
De 30 de maio a 6 de junho serão julgados Ademir de Silva, Altamirando Pinto de Oliveira, Ana Cristina de Oliveira Lemos, Andinéia Martins, Jair Roberto Cenedesi, José Paulo Fagundes Brandão, Luciano dos Santos Rossi, Lucinara Rodrigues, Maria Aparecida Barbosa Feitosa, Maria Jucélia Borges, Mônica Gonçalves Arangio, Paulo Henrique Cappelett, Rebeca Silveira Molina de Oliveira, Rildo Alves dos Santos, Rodrigo Borges de Carvalho, Romeu Alves da Silva, Santa Dias Pereira, Saulo Silva Evangelista, Sebastião Damasceno Maia e Sidnéia Xavier Gomes.
Essas 39 pessoas serão julgadas pelos crimes de associação criminosa e incitação e, seguindo a regra, serão condenados à pena de restrição de direitos, que consiste em:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com 12 horas;
- Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;
- Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
- Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
- Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
- Multa em torno de R$ 14 mil por incitação das formas armadas; e
- Pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921.
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