“ANA PRISCILA NÃO COMETEU VANDALISMO”

Ana Maria Cemin – 19/09/2024

Conversei com o advogado Luís Claudio Avelar, que até pouco tempo era o advogado de Ana Priscila Silva de Azevedo.

Ele conta que sempre teve uma boa relação com a cliente e que substabeleceu o caso para um novo defensor por estar com sobrecarga de trabalho.

O Dr. Avelar advoga desde que se aposentou da Polícia Federal e mantém um escritório que atua no Direito Empresarial e Criminal.

A Polícia Federal prendeu Ana Priscila em 11 de janeiro de 2023 em Luziânia, no entorno do Distrito Federal. De lá foi levada para a capital federal e, desde então, está no cárcere, no Presídio Colmeia.  

Vamos às impressões do Dr. Avelar sobre Ana Priscila e presos do 8 de janeiro:

CRENÇA NA DEMOCRACIA

“Ana Priscila, assim como muitos outros, acreditava na Democracia e pensara que poderia ajudar a restaurar a independência dos poderes. Talvez tenham exagerado no sentimentalismo.

Ana não cometeu nenhum vandalismo. Não quebrou e nem destruiu absolutamente nada. A alegria dos manifestantes, acredito que foi devida à sua falta de conhecimento sobre os seus direitos e obrigações. Creio que pensavam estar contribuindo com a Democracia, pois pensavam que poderiam se expressar mesmo quando criticavam  o sistema eleitoral.

Como as condutas não foram individualizadas, todos estão sendo acusados dos mesmos crimes como se todos fossem iguais em palavras e atos.”

Ana Priscila permanece presa deste 11 de janeiro do ano passado. Nesse mês de setembro, passou pela audiência de instrução, que antecede o seu julgamento.

ANA ATÉ HOJE NÃO FOI JULGADA

“Não se pode confundir agressividade com iniciativa e nem tampouco liberdade de expressão com crime.

Nesse viés deve ser lembrado que a censura foi banida do ordenamento jurídico brasileiro e se alguém caluniar, injuriar ou difamar alguém existe punição própria prevista no Código Penal.

Os excessos podem e devem ser punidos, mas a liberdade de expressão jamais pode ser censurada.

Ademais, Ana Priscila não foi presa em decorrência dos atos de 8 de janeiro, pois os fatos que ensejaram a sua prisão foram descritos por um investigador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um inquérito instaurado bem antes da eleição.

Inclusive, a Ana Priscila já havia sido ouvida pela Polícia Federal no ano anterior a sua prisão e confirmou a sua participação e jamais escondeu a sua motivação.

Inclusive, esse investigador do TSE, lotado no Gabinete da Presidência, foi o mesmo que conversava com o Desembargador Auxiliar do Ministro Relator nas conversas divulgadas/vazadas pela imprensa.

Esse investigador contratado, que é tratado como perito, foi afastado do TSE após ter sido preso pela polícia paulista em decorrência de violência doméstica com disparo de arma de fogo dentro de sua própria casa.”

DISCORDÂNCIA QUANTO AO RITO

“Sinceramente, eu esperava que fosse observado completamente o devido processo legal no caso da Ana Priscila.

O primeiro ponto a ser observado é que ela e os demais patriotas presos não possuem foro privilegiado e, portanto, sequer deveriam estar sendo julgados pelo STF.

Sendo assim, não tiveram direito ao duplo grau de jurisdição e, portanto, não  tiveram o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ana Priscila foi presa por ordem do Ministro que presidia o Inquérito, que é o mesmo que agora vai julgar. Não poderia concordar com isso. Respeito as decisões judiciais, mas discordo do rito imposto.”

O advogado que defendeu Ana Priscila pensa que as Forças Armadas foram omissas. As pessoas teriam voltado para casa se tivessem se manifestado nesse sentido.

NÃO OCORREU GOLPE

“Nem Ana Priscila nem nenhum outro patriota preso poderia ser acusado de incitar um golpe, que sabemos que nunca ocorreu.

Se alguém incitou as Forças Armadas a dar um golpe ou impor pela força qualquer medida relacionada as eleições foi o Bolsonaro e a sua equipe, não os manifestantes que simplesmente atenderam ao chamado daqueles que não queriam deixar o governo.

O povo tinha todo o direito de gostar ou não gostar de um ou de outro, independentemente da cor da bandeira.

Não houve golpe e, partindo dessa premissa, ninguém poderia ser tratado como golpista.

Aqueles que invadiram os prédios públicos não tentavam golpe, apenas são vândalos, tal qual os black blocs, os caras-pintadas, os sem-terra etc.”

A PRISÃO NÃO FOI PELO 8 DE JANEIRO

“Ana Priscila não foi presa em decorrência das manifestações de 8 de janeiro. A sua ordem de prisão foi expedida antes e em decorrência dos atos anteriores. Posteriormente, o inquérito que era sigiloso foi migrado para a PET 10601 e, depois, para a atual ação penal.

Ela ficou numa cela individual, que na verdade é uma verdadeira solitária, num real abuso de autoridade, pois não tinha sequer banho de sol. É um ataque aos direitos humanos.

Ana Priscila de início foi confundida com uma infiltrada, justamente por não ter sido presa no 8 de janeiro. Essa confusão foi causada justamente por alguns blogueiros que não entenderam que ela não foi presa porque não foi para o QG. Na verdade, quem dormiu em casa ou nos hotéis não foi preso em flagrante.”

SUBSTABELECIMENTO

“A maioria dos presos no início foram assistidos por advogados que desejavam ajudar os patriotas, mas eventualmente alguns não tinham intimidade com o direito criminal e, principalmente, com o rito do STF.

A maioria das pessoas não conhece um bom advogado e muito menos entende as várias áreas de atuação na advocacia, simplesmente que um advogado faz de tudo, mas na prática não é bem assim.

No meu caso, Ana Priscila havia conferido poderes inicialmente a um advogado para não ficar desassistida. Depois, me parece que outros patriotas indicaram um advogado que inicialmente aceitara representá-la, porém por questões pessoais não conseguiu  dar seguimento à defesa. Esse advogado me conhecia e me indicou para defender a Ana Priscila, pois sabia do meu perfil de criminalista. Aceitei o desafio.

Não desisti da defesa de Ana Priscila, pois apesar dos fatos a ela imputados, tenho a plena convicção que o Processo não segue o rito natural e, como disse antes, não deveria sequer estar sendo julgado no STF, ainda mais por um juiz nada imparcial.

Agora, estou sobrecarregado e por isso substabeleci para outras advogadas que aceitaram o trabalho em caráter humanitário.”

OMISSÃO DAS FORÇAS ARMADAS

“Considero uma maldade imputar a esses patriotas crimes dessa natureza. Com exceção daqueles que destruíram patrimônio público, a maioria não praticou crime algum.

Foi um grupo desorganizado e sem liderança ou patrocinadores. Apenas contou com o sentimento patriótico que foi confundido com golpismo e atos antidemocráticos.

Penso que as Forças Armadas foram omissas, pois poderiam ter expulsado os manifestantes ao invés de acolhê-los. Poderiam apenas dizer que ali não seriam bem-vindos e todos iriam pacificamente ido para casa. Não havia uma organização, apenas colaboradores que se doaram por um Brasil melhor.”

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