Por Ana Maria Cemin – jornalista
29/09/2023 – (54) 99133 7567
Com apenas 24 anos e pai de um bebê de dois meses, completos em 29 de setembro, que ele só conhecerá no próximo dia 2 de outubro, no Presídio Papuda, em Brasília, o paranaense Matheus Lima de Carvalho Lázaro é o 3º preso político condenado na recente história do Brasil, por ter estado na capital federal em 8 de janeiro, e ter ido até a Praça dos Três Poderes. O laudo do próprio celular de Matheus comprova que se ele esteve dentro do prédio foi por menos de 5 minutos, conforme explica a advogada que o defende Larissa Cláudia Lopes Araújo. “Ele entrou na parte de baixo da rampa, não chegou a entrar dentro do prédio mesmo”, diz a advogada. Ele é acusado de associação criminosa armada (ele portava um pequeno canivete, de lâmina muito curta, usada em acampamento – e ele estava acampado em Brasília), dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (em nenhum momento, durante o julgamento do dia 14 de setembro, foi apresentada qualquer prova de que Matheus quebrou e ele insiste que não o fez), tentativa de golpe de estado (não havia uma organização armada para isso) e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito (a nossa Constituição Federal garante a manifestação de opinião contrária ao governo instituído e movimentos políticos no Brasil). Confere o que a Dra. Larissa me contou.
“O Matheus é um menino jovem, de uma cidade de interior do Paraná (Apucarana), que não tem o ensino médio completo. Percebi que ele veio a Brasília com a intenção de lutar por um Brasil melhor, por um futuro melhor. Pagou a passagem e durante o período em que esteve no acampamento e na Praça dos Três Poderes ele foi narrando o que ele via a sua esposa grávida, que ficou em Apucarana, PR. Nessas conversas, que vieram a público, ele diz para a esposa que é melhor quebrar Brasília e reconstruí-la em um ano, do que o governo federal destruir o Brasil. Falou frases nesse sentido, mas em momento algum disse que estava promovendo baderna ou quebrando alguma coisa, muito menos fez fotos ou vídeos nesse sentido. O meu cliente, em conversa com a esposa, sempre se referia que alguém estava quebrando e nunca se referiu que ele estava envolvido.
É importante destacar que ele apenas falou isso numa conversa com a esposa e a Polícia Federal, de posse do celular dele, fez um laudo e trouxe a público o conteúdo dessas trocas de mensagens pelo WhatsApp. Isso, e apenas isso, foi o suficiente para tornar o Matheus um criminoso perigoso ao ponto de o Superior Tribunal Federal condenar o rapaz a 17 anos de prisão. Ou seja, contra ele pesou apenas uma conversa com a esposa.
Pelo próprio laudo do celular, feito pela PF, nem é possível perceber se ele entrou no prédio, por causa da sequência de fotos que ele foi enviando. Por tudo isso, por não ter nada que confirme, eu, como advogada, considero inacreditável a condenação. Surreal! Quem estava presente no julgamento do dia 14 de setembro, pode ver as lágrimas escorrendo nos olhos do Procurador Geral da República, Carlos Frederico Santos, durante a sustentação oral da defesa de Matheus. Isso porque estamos vivendo algo que não é certo: condenar inocentes. Matheus foi condenado como se tivesse quebrado tudo e não é nada disso.
SEM AUXÍLIO RECLUSÃO
A exemplo dos demais presos do dia 8 de janeiro, Matheus não recebe qualquer auxílio reclusão e a esposa Kimberlly enfrenta muitas dificuldades para criar o filho de dois meses sozinha. O que nós estranhamos é que a própria denúncia do Ministério Público prevê o pagamento aos presos. Porém, apesar das nossas tentativas nada conseguimos até o momento. Duas vezes foi negado o auxílio, com a justificativa de que ele estava preso sem ter sido condenado e, nesta última vez, entramos com um novo pedido após a condenação, juntando a certidão, mas o sistema não atualizou o status dele como um sentenciado pela justiça brasileira. Nos cabe aguardar.
Também protocolei recurso no dia 26 de setembro, para tentarmos discutir a pena, porém a quem recorrer se a última instância do Judiciário é o próprio STF?”, conclui a advogada.
A Procuradoria Geral da República acusou 1.390 manifestantes e estes deverão ser julgados pelo STF. Os três condenados até agora (29/09/2023) deverão pagar 100 dias multa no valor de 1/3 do salário-mínimo vigente, além de compartilhar multa/indenização de R$ 30 milhões.
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