Ana Maria Cemin – 9/05/2026
Como era esperada, aconteceu a reação imediata da esquerda brasileira à promulgação da lei que reduz as penas dos presos políticos do 8 de janeiro, medida apoiada pelo espectro da direita. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas ontem, 8 de maio, para impedir a sua aplicação imediata. Uma delas foi apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a outra pela federação partidária PSOL-Rede.
O ministro relator Alexandre de Moraes se manifestou nos autos informando que a nova lei aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional só poderá ser aplicada após a análise das ADIs pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Essa orientação aparece nos autos de oito execuções penais analisadas neste sábado, 9 de maio, envolvendo os manifestantes presos Lucas Costa Brasileiro (EP 100), Jaqueline Freitas Gimenez (EP 41), Juliana Gonçalves Lopes Barros (EP 134), Marco Roberto Barreto (EP 102), Edinéia Paes da Silva Santos (EP 43), Sandra Maria Menezes Chaves (EP 52), José Cezar Duarte Carlos (EP 61) e Nara Faustino Menezes (EP 72).
As ADIs são bastante comuns no Brasil, especialmente quando envolvem temas políticos, e frequentemente funcionam como instrumento para retardar a aplicação de novas leis. Isso ocorre porque, até que o STF se manifeste, costuma prevalecer a suspensão cautelar dos efeitos da norma, ainda que, ao final, a Corte mantenha a lei praticamente de forma integral ou apenas lhe dê interpretação conforme. Nesse contexto, a simples existência das ações já impede a aplicação imediata da Lei da Dosimetria aos condenados do 8 de janeiro.
O CASO DE LUCAS COSTA BRASILEIRO
No processo de Lucas Costa Brasileiro, condenado a 14 anos de pena total — incluindo reclusão, detenção, dias-multa e indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — a defesa apresentou, em 4 de maio, uma série de requerimentos pedindo a aplicação imediata da nova Lei 15.402/2026.
A resposta de Moraes sintetiza o entendimento que será aplicado a todos os réus em situação semelhante.
O ministro registrou que duas ADIs (7.966 e 7.967) foram distribuídas ao seu gabinete contestando a constitucionalidade da Lei 15.402/2026, que altera regras de progressão de regime, remição de pena, concurso de crimes e cria causa especial de diminuição de pena para delitos cometidos em contexto de multidão.
Diante do pedido de medida cautelar nas ações, Moraes instaurou o rito abreviado previsto no art. 10 da Lei 9.868/1999, solicitando informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, seguidas de manifestação da AGU e da PGR.
Com isso, o ministro afirmou que a existência das ADIs constitui “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar diretamente o julgamento dos pedidos da defesa. Por razões de segurança jurídica, determinou a suspensão da aplicação da Lei 15.402/2026 na execução penal de Lucas Costa Brasileiro, até que o Plenário do STF decida sobre a constitucionalidade da norma.
A execução penal, portanto, seguirá integralmente nos termos originais, sem qualquer alteração de regime ou pena até o julgamento definitivo das ações.
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