8 de janeiro: acordo do governo desrespeita a jurisprudência

Por Ana Maria Cemin – jornalista

22/09/

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) está sendo apresentado nesta sexta-feira, dia 22 de setembro, aos presos políticos que estão respondendo processo pelo Inquérito 4921, com duas acusações de crimes: associação criminosa e incitação ao crime. Destina-se às pessoas que foram presas no QG do Exército, no dia 9 de janeiro e não estiveram na Praça dos Três Poderes no dia das depredações, dia 8 de janeiro. Eles são cerca de 1,1 mil pessoas que estão em prisão domiciliar, com tornozeleiras eletrônicas.

As denúncias do Inquérito 4921 comportam penas inferiores a 4 anos, então há a possibilidade de celebração do ANPP proposto pelo Ministério Público, o que levará ao arquivamento imediatamente do mesmo, cancelamento das medidas cautelares, além da ficha do manifestante ficar limpa, como se nunca tivesse respondido inquérito.

OS ABSURDOS PROPOSTOS NO ACORDO PELA PGR

Na visão do Dr. Ezequiel Silveira, o que a Procuradoria Geral da República está propondo, na 1ª Cláusula, é a admissão expressa na prática de incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Mas não é só isso, tem mais: o manifestante deverá cumprir 300 horas de prestação de serviço comunitário, pagar R$ 5 mil e estará proibido de usar redes sociais abertas até a finalização do acordo, além da participação em um curso de reeducação democrática proposto pelo governo.

“Ninguém cometeu crime, mas os presos têm que se comprometer a cessar a prática dos crimes que eles não cometeram”, critica o advogado. “Há absurdos nesse acordo. Existe jurisprudência pacificada no Supremo de que esta confissão para o ANPP não serve para a formação de culpa, no entanto esse acordo, na Cláusula 9ª, estabelece que se for descumprido o ANPP então o processo continuará e será usada a confissão citada na Cláusula 1ª para a formação de culpa. Essa culpa não pode ser valorada, porque existe jurisprudência pacificada de que não é legal esse uso”, ensina o advogado.

“O Dr. Carlos Frederico, que assina esse acordo, está brincando com a gente. Ele tem cometido uma série de arbitrariedades nesse processo, mas isso aqui é uma palhaçada. Isso é como brincar com a vida das pessoas, com a liberdade das pessoas. Ele é um professor e deveria se envergonhar de assinar um documento como esse, contrariando a Lei e a jurisprudência do próprio MPF”, desabafa.

“Eu espero que não demore muito a chegar o tempo em que gente contará essas histórias de 9 de janeiro de 2023 com muita vergonha. Se a pessoa não assinar esse acordo, o processo dela vai continuar, enfrentará esse “julgamento escondido”, virtual, no qual a defesa não consegue trabalhar a contento”, conclui.

Na semana passada foram condenadas três pessoas com cinco acusações: golpe de estado, extinção violenta do estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano ao patrimônio e dano ao patrimônio tombado da união. Os três estão no Inquérito 4922 e, nele, estão mais de 200 pessoas aguardando julgamento. As condenações foram de 14 a 17 anos de prisão. Não há como recorrer a outra instância.

2 comentários sobre “8 de janeiro: acordo do governo desrespeita a jurisprudência

  1. Ana Inês Facchin

    Excelente matéria. Sim, a história não perdoa e cobra caro dos ditadores que oprimem cidadãos comuns com total desrespeito a jurisprudência. Será um grande dia. Mesmo que não devolva o que subtraiu, será um grande dia. Como a história ensina, não vai demorar.

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