
Ana Maria Cemin – 13/05/2025
Diferente do que ocorria até pouco tempo, quando os manifestantes do 8 de janeiro eram julgados pelos 11 ministros no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os próximos presos políticos serão julgados pela 1ª Turma, composta somente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Isso aconteceu recentemente com a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos e seus advogados questionaram a mudança do rito.
Os próximos a serem julgados virtualmente são quatro pessoas acusadas de crimes considerados graves e as suas vidas serão definidas pelos cinco ministros no período de 16 a 23 de maio.
Cristiane Angélica Dumont Araújo (AP 2506), Lucimário Benedito de Camargo Gouveia (AP 2449), Roberto Rosendo (AP 2431) e João Martinho de Oliveira (AP 2553) são acusados de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art.359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M c/c do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998, do CP), observadas as regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP).
OPINIÃO DO ADVOGADO HÉLIO JÚNIOR
“Na condição de advogado da Sra. Débora Rodrigues dos Santos manifestamos a nossa profunda preocupação com a condução processual de seu caso no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a totalidade dos réus relacionados aos eventos de 8 de janeiro vêm sendo julgados em sessão plenária, com a participação dos 11 ministros da Corte, o processo de Débora foi, sem qualquer justificativa plausível, encaminhado para julgamento exclusivo da Primeira Turma do STF, composta por apenas cinco ministros.
A defesa apresentou pedido formal de esclarecimento sobre essa inexplicável cisão de competência, mas até o momento não houve qualquer resposta concreta por parte do relator, Ministro Alexandre de Moraes, quanto ao motivo da exclusão de Débora do julgamento pelo plenário.
Este tratamento diferenciado e sem motivação técnica ou jurídica transparente gera insegurança jurídica, afronta o princípio da isonomia processual e agrava ainda mais o sofrimento de uma mulher que permanece presa há mais de dois anos, condenada por atos que não envolveram violência, mas que continuam sendo interpretados de forma desproporcional.
A situação se torna ainda mais preocupante quando observamos que, após o caso de Débora, outros réus — que também não são representados por esta defesa — passaram a ter seus julgamentos deslocados para a Primeira Turma, sem que o Supremo tenha jamais fundamentado essa mudança de rito processual.
Ressaltamos que a transparência, a motivação dos atos judiciais e a segurança jurídica são pilares inegociáveis do devido processo legal. A ausência de justificativa nesse tipo de condução compromete a credibilidade do sistema de justiça perante a sociedade e representa um precedente perigoso.
A defesa seguirá firme na busca pela verdade, justiça e respeito aos direitos fundamentais da Sra. Débora, que não pode ser vítima de decisões obscuras e seletivas dentro da mais alta Corte do país.”
CONDENADOS ONTEM
Encerrou ontem o julgamento de 12 réus do 8 de janeiro. Onze recebem penas restritivas de direitos que consistem em cumprir 225 horas de prestação de serviços; curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; proibição de ausentar-se da comarca e usar redes sociais até a extinção da pena; multa em torno de R$ 14 mil; e pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921 (crimes leves). Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República de cometerem dois crimes: associação crimomosa e incitação ao crime. São eles: Cecília Costa de Queiroz, Flávia de Medeiros Ardovino Rosa, Iranilton Souza da Silva, Jennifer Cristina Ferreira Martins, Joao Benedito Rodrigues, José Carlos da Silva Soares, Marcos Andrey Bassanesi de Oliveira, Miriam de Carvalho, Paulo Sérgio dos Reis, Rafael Alves da Costa e Regina Aparecida Silva. Apenas um dos julgados, o Reginaldo Silveira, foi condenado a uma pena maior, de 2 anos e 5 meses, e deverá iniciar o cumprimento da pena sem regime semiaberto.
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