Ana Maria Cemin – 18/11/2025
Mais de três meses após o trânsito em julgado da condenação de Pedro Barbosa de Souza, 54 anos, réu da Ação Penal 1872/DF, relacionada aos atos de 8 de janeiro, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina, PE, segue ignorando a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo o condenado sob medidas cautelares que deveriam ter sido encerradas.
Pedro foi condenado por incitação ao crime e associação criminosa, com pena de um ano de reclusão e vinte dias-multa, convertida em penas restritivas de direitos. O acórdão transitou em julgado em 8 de agosto de 2025, e o ministro Alexandre de Moraes determinou, em despacho publicado em 19 de agosto, o imediato início do cumprimento da pena, incluindo a prestação de 225 horas de serviços à comunidade; participação presencial em curso sobre democracia e golpe de Estado; proibição de sair da comarca e de usar redes sociais; suspensão de passaporte e revogação de porte de arma; e a imediata retirada do equipamento de monitoração eletrônica.
Apesar da clareza da decisão, Pedro continua obrigado a usar tornozeleira eletrônica e a comparecer semanalmente ao Fórum local, como se ainda estivesse sob medidas cautelares. Essa omissão por parte do juízo de execução penal de Petrolina não apenas desrespeita a autoridade do STF, como também impede o início efetivo do cumprimento da pena, gerando insegurança jurídica e prejuízo direto ao condenado.
O despacho do ministro Alexandre de Moraes foi categórico ao delegar à Vara de Petrolina a responsabilidade pela execução penal e pela retirada da tornozeleira. Também determinou o envio de relatórios mensais ao STF e a comunicação imediata de qualquer intercorrência. Até o momento, não há registro de cumprimento dessas obrigações.
A manutenção indevida das medidas cautelares configura descaso institucional e pode ser interpretada como resistência à autoridade da Suprema Corte. A denúncia pública busca pressionar as autoridades competentes a agir com celeridade, corrigindo o erro e assegurando que Pedro Barbosa de Souza possa cumprir sua pena conforme determinado pelo STF, sem tornozeleira e as demais medidas cautelares que ele cumpriu rigorosamente até hoje por temor de ser preso, e com início imediato das sanções substitutivas.
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