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UMA PRISÃO QUE NUNCA DEVERIA TER ACONTECIDO

Ana Maria Cemin – 30/06/2025

Aos 56 anos, André Wilson Guerra, declarado incapaz por perícia médica, viu sua liberdade ser arrancada por seis longos meses nas celas frias do presídio de Floramar, em Divinópolis (MG). O motivo? Acusações de envolvimento nos atos de 8 de janeiro, como um suposto “perigoso golpista”.

A investigação da Polícia Federal iniciou em caráter sigiloso, e com base em dados de georreferenciamento que apontaram que André teria estado em Brasília (veja foto de capa dessa matéria publicado pelo próprio André no Instagram). A partir dessa informação, a PF concluiu que ele teria participado ativamente no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, na capital. A Procuradoria-Geral da República acolheu a denúncia da PF, e, com a anuência do ministro Alexandre de Moraes, André foi preso em dezembro de 2023 sob acusação de associação criminosa e incitação ao crime. Detalhe: caso fosse condenado como outros manifestantes estão sendo nesse momento, a pena prevista seria de restrição de direitos, e não prisão.

Mas o que se seguiu foi um drama marcado pela perplexidade.

Durante a operação que resultou em sua prisão, os agentes relataram que André não demonstrava lucidez. Já no dia 6 de dezembro, o Defensor Público da União, Dr. Antônio Ezequiel, alertou sobre os sinais evidentes de distúrbio mental e solicitou imediatamente a instauração de um incidente de insanidade. No entanto, foi apenas em 20 de junho de 2024 — mais de seis meses depois — que a Justiça autorizou a sua soltura. O alvará veio com condições: prisão domiciliar, tornozeleira eletrônica e impedimento de deixar a residência, exceto para tratamento médico autorizado.

A demora em reconhecer sua condição apenas prolongou o sofrimento. Laudos médicos confirmaram: André possuía déficits cognitivos severos e apresentava sintomas psicóticos. Ainda assim, permaneceu em reclusão — agora em sua própria casa — por mais um ano. Somando o tempo em regime fechado e domiciliar: um ano, seis meses e dez dias de prisão indevida.

Vale ressaltar novamente: os crimes que lhe foram imputados nunca exigiriam encarceramento.

A absolvição por inimputabilidade só ocorreu em 10 de março de 2025. A decisão determinou ainda nova perícia médica a ser realizada no prazo de dois anos, a fim de avaliar eventual cessação da periculosidade. Até lá, André cumpre medida de tratamento psiquiátrico ambulatorial.

O laudo apresentado em 9 de maio de 2024 foi categórico: no momento dos fatos, o paciente era inteiramente incapaz de compreender a ilicitude de seus atos, resultado de um retardo no desenvolvimento e de psicose não orgânica não especificada.

André não entende bem o que aconteceu com ele — e a verdade é que nem nós conseguimos entender.

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JOHN BROWN XIMENES

Temos que resgatar a nossa Democracia e a justiça ⚖️

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