Ana Maria Cemin – 01/12/2025
No mês de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou os julgamentos dos acusados pela manifestação de 8 de janeiro de 2023, após alguns meses sem sessões virtuais. Mais de 200 réus passaram por julgamentos de mérito, aditamento e aceitação de denúncia. As decisões revelaram dois caminhos distintos: condenações severas com penas de até 16 anos de prisão e reduções de acusações que resultaram em penas alternativas. Esses réus agora aguardam o trânsito em julgado das sentenças para iniciarem o cumprimento das penas em regime fechado ou restrição de direitos.
A maior surpresa negativa veio para nove réus que estavam no acampamento em Brasília no dia 9 de janeiro de 2023. Eles respondiam inicialmente por dois crimes, mas, após laudos da Polícia Federal e aditamento do Ministério Público, passaram a ser responsabilizados por cinco crimes, o que elevará significativamente as penas quando foram a julgamento de mérito. Importante: o aditamento não está relacionado com o fato de terem ou não feito o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Os nove réus incluídos nas acusações mais graves são:
- Diego Guanabara Correa (AP 2018)
- Edna Dias Sales (AP 1817)
- Everaldo José Marconsini (AP 1656)
- Horacir Gonsalves Muller (AP 1102)
- Jonastaniel Capistrano (AP 2279)
- Macdawis Alvarenga de Almeida (AP 2486)
- Márcia Felix Scharf (AP 1349)
- Rose Selma Soares (AP 1739)
- Silvana Catão de Paula (AP 1720)
REDUÇÕES DE ACUSAÇÕES
Em contrapartida, houve quatro casos em que o ministro Alexandre de Moraes julgou procedente em parte, reduzindo as acusações de cinco para dois crimes. Nessas situações, as penas foram convertidas em restrição de direitos, evitando condenações de até 14 anos de prisão.
As ações penais beneficiadas foram:
- AP 1971
- AP 1288
- AP 2532
- AP 2054
Esses casos se tornaram referência para advogados de defesa e familiares, pois demonstram que houve espaço para revisão das imputações.
Panorama geral
- Mais de 200 réus julgados em novembro (não só mérito).
- Dezenas de condenações severas, com penas de até 16 anos.
- Nove réus surpreendidos com acusações ampliadas de 2 para 5 crimes.
- Quatro réus beneficiados com redução de acusações e penas alternativas.
A retomada dos julgamentos expôs a estratégia firme do STF em responsabilizar os envolvidos no 8 de janeiro, enquanto no Congresso há várias frentes de debate sobre como conduzir a solução da redução das penas ou anistia. O fato é que a vida de milhares de pessoas está dependendo de ações concretas e os debates apaixonados acabam por destruir o futuro de crianças e adultos que, numa ampla maioria, sequer tinham envolvimento político ou em movimentos sociais antes da eleição de Lula da Silva para o seu terceiro mandato, o que caracteriza o 8 de janeiro como um movimento de protesto e não como o fantástico “golpe de estado” sem armas e movimento organizado.
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