
Ana Maria Cemin – Foto de Eduardo F.S. Lima
“O meu cliente está preso há mais de ano, sendo que ele foi julgado em 16.12.2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e condenado a 2 anos e cinco meses de prisão. A legislação brasileira prevê a progressão da pena, então ele já deveria estar solto. Desde dezembro, temos lutado pela sua liberdade e o nosso escritório esgotou todas as estratégias possíveis do ponto de vista da defesa. A última foi a tentativa de audiência privada com o magistrado Moraes, uma prerrogativa prevista para todos nós, advogados. Nos foi negada”, desabafa o Dr. Mattheus Urbanek que, junto com o Dr. Felipe Ubiratã e Dr. Marcus Scher, atende mais de 30 casos do 8 de janeiro.

Nesse caso específico, o Dr. Urbanek refere-se ao preso político Jean Carlo Barbosa, 37 anos, morador de Balneário Camboriú, SC. Os crimes imputados a ele são os mais leves e a decisão do STF para centenas pessoas que estão na mesma situação de Jean foi a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos (veja no final da matéria o que significa no caso dos presos políticos).
“Essa regra não está funcionando com Jean que segue no presídio de Itajaí”, relata o advogado, que já não tem como acalmar a família aflita com a situação.

De acordo com Dr. Mattheus, quando um magistrado profere uma sentença é preciso levar em consideração o tempo que essa pessoa já permaneceu presa, descontar e aplicar a progressão. Simplesmente o ministro não avaliou a detração e manteve a prisão.
“Fizemos o recurso de embargos de declaração, que serve justamente para corrigir as omissões, mas não há nenhuma previsão de julgamento. Desde que Jean foi julgado em 16 de dezembro a única publicação feita nos autos foi a ata de julgamento. Nem mesmo a sentença foi publicada. A ouvidoria do STF e a assessoria do ministro nos alertaram que até ser publicada a sentença os embargos ficarão pendentes para julgamento. Tentamos até mesmo o protocolo de habeas corpus substitutivo, que foi analisado pelo ministro André Mendonça. No entanto, Mendonça não reconheceu o pedido de habeas corpus e encaminhou cópia ao ministro Moraes, que teria competência para julgar. Até agora não foi avaliado e o nosso cliente segue preso injustamente”, relata, em detalhes o advogado.

A pena restritiva de direitos consiste em:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com 12 horas;
- Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;
- Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
- Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
- Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
- Multa em torno de R$ 14 mil por incitação das formas armadas; e
- Pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921.

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