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Reconhecido como inimputável, Jean segue com tornozeleira

Ana Maria Cemin — 24/07/2025

As decisões do STF apontam inimputabilidade, mas medidas cautelares continuam a vigorar. Aqui trato de três casos em que o STF utilizou o instituto da inimputabilidade penal para proteger pessoas com transtornos mentais — o que, em tese, representa avanço jurídico e respeito à dignidade humana. No entanto, o caso de Jean esbarra em contradições, burocracias e falta de sensibilidade.

O caso de Jean de Brito da Silva, catador de papel de Juara (MT), parecia encerrado após o reconhecimento de sua inimputabilidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada em 5 de março de 2025. No entanto, uma ligação recebida pela autora na noite de 23 de julho revelou um detalhe surpreendente: apesar da sentença, Jean continua obrigado a usar tornozeleira eletrônica.

A situação gerou perplexidade. Afinal, como pode um cidadão considerado incapaz de responder criminalmente permanecer submetido a medidas cautelares? Lembrando o nosso objetivo com essa reflexão: Jean integra o grupo de três réus com transtornos mentais cuja absolvição imprópria foi reconhecida pelo STF.

Os três casos de inimputabilidade reconhecidos pelo STF:

  • Jean de Brito da SilvaDecisão: 5/03/2025
    Sofre de autismo e deficiência intelectual.
    Medida de segurança: Tratamento ambulatorial por 2 anos
  • Nathan Theo PerussoDecisão: 6/03/2025
    Interditado judicialmente desde 2021.
    Medida de segurança: Internação psiquiátrica por mínimo de 1 ano
  • André Wilson GuerraDecisão: 13/03/2025
    Diagnosticado com psicose e déficit cognitivo.
    Medida de segurança: Tratamento ambulatorial por 2 anos

Jean: uma trajetória marcada por vulnerabilidade e espera

Jean foi preso no gramado da Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, onde estava entre manifestantes. Vive em situação de extrema pobreza e apresenta autismo e deficiência intelectual moderada, além de ser analfabeto. Ficou detido por seis meses na Papuda, sendo liberado posteriormente com tornozeleira eletrônica — status que permanece até hoje.

Dois laudos psiquiátricos foram cruciais para sua absolvição:

  • O primeiro, elaborado voluntariamente pelo psiquiatra Hewdy Lobo Ribeiro, apontou a incapacidade mental de Jean.
  • O segundo, oficial, assinado pelo perito Lucas Alvarez, da Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso, confirmou o diagnóstico de retardo mental moderado.

Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a inimputabilidade penal de Jean e determinou a aplicação de tratamento ambulatorial por dois anos, com nova avaliação ao fim do período.

A defesa, conduzida pelos advogados Silvia Giraldelli e Robson Dupim Dias, lamentou a demora na execução integral da decisão. Mesmo após o trânsito em julgado, Jean permanece sujeito à medida cautelar que, em tese, deveria ser suspensa com o reconhecimento da inimputabilidade.

O caso de Nathan: internação por ruptura de tornozeleira

Nathan Theo Perusso, 24 anos, embarcou de Curitiba para Brasília em 7 de janeiro de 2023. Mesmo com interdição civil decretada desde 2021, foi acusado de associação criminosa e incitação ao crime. Inicialmente liberado com tornozeleira, voltou à prisão após ruptura do dispositivo, permanecendo por cinco meses no Complexo Médico Penal de Curitiba.

Após a apresentação de documentos pela Defensoria Pública da União, o STF reconheceu sua inimputabilidade e determinou internação psiquiátrica mínima de um ano, com acompanhamento médico regular.

André Guerra: transtorno psicótico e absolvição

André Wilson Guerra participou do acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília. Foi denunciado por associação criminosa e incitação ao crime. Laudo médico indicou que sofre de psicose não orgânica e déficit cognitivo severo, o que justificou sua absolvição imprópria.

Em 13 de março de 2025, Moraes determinou tratamento ambulatorial por dois anos, com nova perícia ao fim do período.

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