
Por Edson Alexandre Teles* – Fotos: Eduardo F. S. Lima
A frase “Quis custodiet ipsos custodes?” vem do poeta romano Juvenal, que a escreveu em sua obra Sátiras (Sátira VI, versos 347-348). Em latim, significa “Quem vigia os vigilantes?” ou “Quem guardará os guardiões?“.
Na sátira de Juvenal, a frase surge dentro de uma crítica social sobre a infidelidade e a corrupção moral da época. Ele questiona a eficácia de se colocar guardas para vigiar a moralidade das esposas, pois esses próprios guardas também podem ser corrompidos.
Assim, o problema central é: se aqueles que deveriam garantir a ordem e a justiça são corruptíveis, quem os supervisiona?

Um exemplo histórico de autoridade judicial que exerceu poder sem restrições foi Roland Freisler, juiz proeminente durante o regime nazista na Alemanha. Conhecido por sua postura fanática, Freisler presidiu o Tribunal do Povo, onde frequentemente confundia as funções de acusação e julgamento, adotando uma postura brutal e sarcástica contra os acusados, especialmente nos julgamentos relacionados à Operação Valquíria, que visava assassinar Adolf Hitler.
Ele defendia que o direito deveria refletir o espírito do nacional-socialismo, afastando-se de concepções jurídicas liberais e servindo aos interesses do Partido Nazista. Por outro lado, no Brasil contemporâneo, o ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), tem se destacado por sua atuação firme contra a disseminação de desinformação e ataques às instituições democráticas — ou, pelo menos, assim acredita ou quer fazer acreditar.
Após os eventos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, Moraes ordenou a prisão de diversos envolvidos (ou supostos envolvidos), incluindo figuras proeminentes. Além disso, determinou a suspensão de plataformas de mídia social que se recusaram a cumprir ordens judiciais — sem base legal clara — para bloquear contas acusadas de espalhar mensagens de ódio ou desinformação, segundo critérios estabelecidos unilateralmente.
Apesar das controvérsias, suas ações foram amplamente defendidas por uma imprensa visivelmente comprometida com o regime de turno no governo.

Alguns poderiam comparar a postura de Moraes à de Freisler, argumentando que ambos exercem um controle rígido e adotam medidas severas contra aqueles que consideram ameaças ao sistema vigente. No entanto, é crucial reconhecer as distinções fundamentais entre os contextos e as motivações de cada um.
Freisler operava dentro de um regime totalitário, utilizando o sistema judiciário para perseguir opositores políticos e reforçar uma ideologia autoritária. Moraes, por sua vez, atua em um sistema democrático que ainda mantém alguma autonomia institucional, mas onde suas ações frequentemente protegem interesses corporativos e oligarquias políticas e econômicas que se revezam no poder.
Embora existam diferenças contextuais e institucionais significativas, ambos compartilham um prazer sádico em demonstrar poder. As ações de Moraes visam a manutenção de um regime que luta para se equilibrar entre as pressões de forças políticas históricas que perpetuam o atraso do país. Já Freisler, embora não pretendesse consolidar o Tribunal do Povo como uma instituição jurídica paralela ao sistema judiciário germânico (diferente do STF, que já se consolidou como um poder absoluto no Brasil), buscava transformá-lo na Suprema Corte Alemã.
Para isso, ele expandiu as competências do tribunal, sustentando que qualquer desvio comportamental punível pelo direito nazista era, na verdade, um delito contra o “Führer” e, consequentemente, contra a Alemanha.
No Brasil, a lógica parece se repetir: qualquer crítica ao governo ou às suas instituições pode estar sujeita a punições semelhantes.
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