
Ana Maria Cemin – 1º/09/2025
Nesta segunda-feira, 1º de setembro, a defesa da Cristiane da Silva ligou para os familiares para informar que Cristiane está da Política Federal de Fortaleza e será transferida para Santa Catarina. Até então, os familiares não sabiam do seu paradeiro. O que resta agora é a defesa peticionar nos autos requerendo o seu retorno ao domicílio para o cumprimento das penas restritivas de direitos.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se pelo restabelecimento das penas restritivas de direito aplicadas à ré Cristiane da Silva, que foi deportada dos Estados Unidos após tentar asilo político no começo de janeiro. A moradora de Santa Catarina está presa em regime fechado há mais de 220 dias e, atualmente, os familiares não sabem onde ela se encontra.
Cristiane foi denunciada pelo Ministério Público por associação criminosa e incitação à animosidade, com base nos artigos 288 e 286 do Código Penal. As penas, nesse caso, são de restrição de direitos, porém o ministro Alexandre de Moraes mudou a sua pena para regime semiaberto por ela ter rompido a tornozeleira eletrônica e evadido do País, com receio de ser presa.
HISTÓRICO
Após sua prisão inicial em janeiro de 2023, junto com cerca de 1.500 pessoas que estiveram em Brasília para uma manifestação contra o Governo Lula, Cristiane obteve liberdade provisória, mediante medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar a comarca e uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, em junho de 2024, o dispositivo foi rompido, levando o STF a decretar sua prisão preventiva. Ela passou um tempo na Argentina, mas com a prisão de cinco manifestantes na Argentina, Cristiane e outros presos políticos foram até o México na tentativa de atravessar a fronteira dos Estados Unidos e conseguir asilo. Ainda em janeiro de 2025 foi presa naquele país, onde aguardo deportação.
Logo após a sua prisão nos EUA, Cristiane foi condenada em fevereiro de 2025 a um ano de reclusão e vinte dias-multa, pena inicialmente convertida em prestação de serviços à comunidade, participação em curso do MPF, proibição de uso de redes sociais, entre outras medidas. A condenação transitou em julgado em maio de 2025.
Contudo, após ser deportada dos Estados Unidos e retornar ao Brasil em maio, o STF determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto, alegando tentativa de frustrar a execução penal por parte da ré.
SEM VAGA PARA SEMIABERTO
A decisão judicial esbarrou em um problema estrutural: não havia vagas disponíveis para mulheres no regime semiaberto em Santa Catarina. A Diretora do Presídio Feminino de Itajaí e o Juízo da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú informaram que as unidades de Chapecó e Criciúma também estavam lotadas, conforme a Portaria nº 441/GABS/SAP, que regula a distribuição regional de vagas.
Diante da situação, o Ministro Relator aplicou a detração penal, descontando o tempo de prisão preventiva já cumprido. Com isso, restou apenas oito meses e dezesseis dias de pena remanescente.
DECISÃO FINAL: PENAS ALTERNATIVAS RESTABELECIDAS
Em manifestação assinada digitalmente em 29 de agosto de 2025, o Procurador-Geral da República defendeu o restabelecimento das penas restritivas de direito, citando a Súmula Vinculante nº 56 do STF, que determina que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso.
“A manutenção da sentenciada em regime privativo de liberdade não se mostra razoável”, afirmou Paulo Gonet, destacando o princípio da proporcionalidade e a jurisprudência consolidada no Recurso Extraordinário nº 641.320/RS.
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