
Ana Maria Cemin – 12/02/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o ano de 2025 com muito trabalho para condenar as pessoas que participaram de atos em protesto contra o atual governo Lula. Isso inclui não só as que estiveram em Brasília, mas também algumas pessoas que se manifestaram nas mídias sociais naquela ocasião, um fato novo a ser destacado (vide último parágrafo).
Na próxima sexta-feira, dia 14 de fevereiro, iniciam os julgamentos de 24 pessoas que estavam no QG de Brasília, foram recolhidos aos presídios e depois retornaram para suas cidades com tornozeleiras eletrônicas. São elas: Andréia Azevedo dos Santos, Antônio Fidelis da Silva Filho, Denise Dias da Silva, Geneilson Santana Dantas, Joelson Barbosa da Silva, Jorge Rogério Correr, José Aparecido Lopes dos Santos, José Felisberto da Silva de Assis Conceição, José Mauro Silva Júnior, Karine Cagliari Villa, Marco Antônio Iglesias Simal Oliveira, Marcos Joel Augusto, Marisa de Fátima Renner, Paulo Henrique Gomes Gontijo, Paulo Roberto de Souza, Ray Aparecido Travassos, Robson Barbosa da Silva, Rogério Caroca Barbosa, Sérgio Antônio da Silva, Tamires Correa Peixoto Krahn, Valdinei Marçal Brandão, Vera Maria de Fátima Caetano, Wellington Ronaldo Costa e Yan Souza Sobrinho.
Pesam sobre essas 24 pessoas acusações de crimes mais leves, que não resultam em volta a presídio. Porém, outras duas pessoas estão listadas para o julgamento dessa data e são do Inq. 4922: Leandro José Raimundo e Paulo Alves Padilha. Em geral, quem é julgado por este inquérito recebe uma condenação de 14 a 17 anos de prisão.
CONDENAÇÕES EM 3 DE FEVEREIRO
Três manifestantes foram condenados pelo STF no julgamento virtual encerrado em 3 de fevereiro: Fabiano Medeiros Florentino e Édipo da Silva dos Anjos foram condenados a 14 anos de prisão e, Marcelo Fernandes Lima, a 17 anos de prisão. Além das condenações, os ministros aceitaram a denúncia do Ministério Público e abriram ações penais contra Jussara Sakamoto, Glauber Oliveira Cunha, Bernardo Oliveira de Andrade, Fabrizio Cisneiros Colombo, Elis Meire de Souza Jeronymo e Edmar Batista Jeronymo. A eles são imputados cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Também foi aceita ação penal contra Ivan Lúcio Passos pelos crimes de associação criminosa e incitação, os tais crimes mais leves conforme relatório do próprio STF.
JULGAMENTOS QUE ENCERRAM NESSA SEXTA-FEIRA
Várias pessoas estão em julgamento desde o dia 7 desse mês, com encerramento previsto para esta sexta-feira, dia 14.
Para os manifestantes Marcelo Eberle Motta e Eduardo Antunes Barcelos o ministro Alexandre de Moraes indica 17 anos de prisão; e para José de Arimatéia Gomes dos Santos, Carlos Magno Pimentel Filho, Germano Siqueira Lube e Germano Siqueira Lube Júnior, 14 anos de prisão. Em geral, o que o ministro define é o seguido pela maioria do plenário.
Quatro pessoas estão em fase de julgamento por crimes mais leves, de associação criminosa e incitação. São elas: Sueli Aparecida de Souza Ramos, João Batista Borges Correa, Lourival Coelho dos Santos e Jupira Marques Ferreira. Os três primeiros têm o voto para a condenação “tradicional” do Inq. 4921, ou seja, 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com 12 horas; proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado; revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente; multa em torno de R$ 14 mil por incitação das formas armadas; e pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921. Somente Jupira teve uma pena diferente, de dois anos e meio de reclusão, além da multa solidária de R$ 5 milhões. Isso porque ela se encontra fora do País.
A patriota Rosemar Dellalibera está sendo julgada para o aditamento, e pelo voto do Moraes ela passará a ser julgada não mais por dois crimes, mas por cinco crimes, o que em geral resulta em condenações de 14 a 17 anos de prisão.
Os ministros do Supremo também votarão até sexta se concordam com Moraes em incriminar seis pessoas pelos cinco crimes: Jorge Endo, Fábio Barra Soares, Nereu Altmayer, Delmira Angélica Magalhães Portela, Euro Brasílico Vieira Magalhães e Marlene de Pina Vieira Magalhães. Em geral, concordam.
Nesses julgamentos em andamento também estão Naçoitan Araújo Leite e José Plácido Matias dos Santos. Moraes vota pela condenação dos dois pelo Art. 286, que compreende em incitar, publicamente, a prática de crime. A pena é de detenção de três a seis meses, ou multa. Isso é algo novo observado nos julgamentos. A partir de agora também vamos ver ações penais e condenações de pessoas que não estiveram em Brasília, mas que o Supremo entende como incitadores virtuais.
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