
Ana Maria Cemin – 4/10/2025
Alexsandra Aparecida da Silva, 43 anos, foi levada pela Polícia Federal à Penitenciária de Três Corações, MG, há dois meses e meio. A prisão preventiva foi decretada em 10 de julho pelo ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que os advogados da ré não justificaram os descumprimentos das medidas cautelares exigidas na liberdade provisória. A intimação dos advogados ocorreu em 10 de junho e a Alexsandra foi levada ao presídio em 22 de julho.
No entanto, Alexsandra está entre os mais de mil brasileiros que podem se beneficiar do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por responder apenas por incitação ou associação criminosa simples. É importante destacar que, mesmo com a denúncia já recebida, tanto o STF quanto o STJ admitem a proposta retroativa do acordo, desde que os requisitos legais sejam preenchidos — o que se aplica ao caso dela.
Neste sábado, 4 de outubro, o irmão de Alexsandra, Mayk Luís Melo da Silva, 32 anos, me procurou para relatar a situação delicada de saúde da irmã dentro do presídio. “Ela está muito doente, com nódulo na mama, cisto no punho e sangramento retal. Foi presa porque o advogado não justificou as infrações no uso da tornozeleira eletrônica (ela usa desde 8 de março de 2023). Em geral, ela sempre cumpriu rigorosamente os compromissos das cautelares, mas nesse caso houve uma falha. Quando falei com ela por vídeo, ela chorou muito. Está pedindo socorro e está com muito medo, porque a sua saúde só piora lá dentro”, desabafa o irmão.
A dor da família se estende ao pai de Alexsandra, um homem idoso que, ao visitar a filha no presídio, ficou profundamente abalado. “Ele está passando mal, não está comendo e começou a tomar remédios”, conta Mayke. A família, com recursos limitados, tenta manter a casa da irmã, pagar o aluguel e cuidar dos nove cachorros que ela deixou aos cuidados dos familiares ao ser presa.
Alexsandra é auxiliar de cozinha. No dia 8 de janeiro de 2023, ela esteve apenas no acampamento em Brasília e, assim como centenas de pessoas nessas condições, tornou-se ré, acusada de incitar e integrar organização criminosa. Desde que saiu do Presídio Colmeia (em 8 de março de 2023), usava tornozeleira eletrônica e comparecia semanalmente à Comarca de Paraguaçu, MG. A prisão, conforme consta nos autos, foi motivada por saídas indevidas da área monitorada e ausência no recolhimento domiciliar em datas específicas.

Após a sua prisão, a defesa apresentou laudos médicos que apontam fragilidade mental de Alexsandra, o que pode ter contribuído para os descumprimentos das cautelares. Documentos médicos foram anexados ao processo, reforçando o pedido de revogação da prisão com base no artigo 316 do Código de Processo Penal. Os advogados destacam que ela é ré primária, possui bons antecedentes e tem colaborado com a Justiça. A última decisão de Alexandre de Moraes que manteve a sua prisão é de 25 de setembro.
Vale lembrar que organizações de direitos humanos alertam para a urgência de alternativas penais que levem em consideração o estado de saúde dos réus, evitando o agravamento de quadros clínicos em ambientes de privação de liberdade.
Para muitos brasileiros que defendem a anistia e os presos políticos, o ANPP representa uma saída viável e humanizada. O acordo, negociado entre o Ministério Público e o acusado, permite evitar o processo judicial mediante o cumprimento de condições. Nos casos relacionados aos atos de 8 de janeiro, o ANPP tem sido aplicado principalmente para os seguintes crimes:
- Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) – pena de até 6 meses
- Associação criminosa simples (art. 288) – pena de 1 a 3 anos
- Outros delitos sem violência ou dano qualificado
O acordo não se aplica a quem foi denunciado por crimes como depredação de patrimônio público ou tentativa de golpe de Estado.
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